TRT1 - 0102033-84.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a5fa3 proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:eb9e41b, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:9747e28, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:1a69bf3, em R$ 77.236,64, conforme abaixo demonstrado: R$ 62.837,23 ao autor.R$ 514,89 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$ 13.884,52 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/03/2024 05:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2024 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2020 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 10/06/2020
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09/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
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09/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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30/01/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 10:21
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 235f80f) para Manifestação
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30/01/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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02/10/2019 02:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2019
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01/10/2019 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (agravo da Petrobrás)
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19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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18/09/2019 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/08/2019 15:13
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/08/2019 15:13
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/08/2019 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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18/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2019 23:59:59
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13/05/2019 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista Petrobras)
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13/05/2019 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (habilitação petrobras)
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07/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/05/2019
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07/05/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 10:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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01/04/2019 14:13
Incluído o processo em pauta (24/04/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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28/03/2019 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2019 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 11/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 08:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2019 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/02/2019 08:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/02/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/02/2019
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21/02/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 16:25
Conhecido o recurso de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES - CPF: *02.***.*78-53 e provido em parte
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23/01/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2019
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22/01/2019 08:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 08:26
Incluído o processo em pauta (06/02/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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03/12/2018 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2018 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/10/2018 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/09/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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