TRT1 - 0100620-74.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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11/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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11/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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29/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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14/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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07/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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17/06/2025 21:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 03/06/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 28/05/2025
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27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32e367 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de execução trabalhista em que o reclamante pleiteia o pagamento das verbas reconhecidas em sentença em face da reclamada.
No curso da ação, houve a penhora dos bens móveis (ID aac74a8), de propriedade da reclamada, avaliados no montante total de R$ 7.900,00.
Os leilões realizados em 29/04/2025 e 06/05/2025, conforme ID 8cb1552, restaram desertos. O autor, na qualidade de credor, manifestou interesse em adjudicar os bens penhorados, conforme petição de ID f567b74.
Analisando os autos, verifico que os bens encontram-se devidamente penhorados e avaliados.
O leilão foi realizado conforme a lei, sem interessados em adquirir o bem.
Apesar de o valor avaliado ser superior ao valor da execução, a reclamada concordou com a adjudicação, para dar fim a execução do crédito do autor.
Considerando que a adjudicação do bem pelo credor é medida que visa a satisfação do crédito, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual, DECIDO: HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO dos bens móveis, avaliados em R$ 7.900,00, à reclamante SUELLEN SILVA DA CONCEIÇÃO, dando-se por quitado o crédito do autor.
A adjudicação será formalizada mediante a expedição de mandado entrega, acompanhado de Carta de Adjudicação.
Devendo constar do mandado o contato informado pela ré (ID dae22af).
Intimem-se as parte (5 dias).
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega e Carta de Adjudicação.
Cumprida a entrega dos bens, registre-se o pagamento do crédito do autor e retornem-me conclusos para deliberações quanto aos demais credores. 80977 ITAGUAI/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SILVA DA CONCEICAO -
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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23/05/2025 10:00
Homologada a adjudicação do bem
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22/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/05/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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19/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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19/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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19/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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19/05/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085c8b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Dê-se ciência à autora da petição de id 8cb1552, devendo indicar meios ao prosseguimento da execução, em 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SILVA DA CONCEICAO -
09/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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09/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 15/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100620-74.2022.5.01.0461 : SUELLEN SILVA DA CONCEICAO : VITORIOSA MOVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1a VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29 de Abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2a praça com início em 06 de maio de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 27 de novembro de 2024, para cobrança de dívida de R$ 6.585,10 (seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100620-74.2022.5.01.0461– RTE: SUELLEN SILVA DA CONCEICAO (Adv.
Eduardo Franco Da Silva - OAB/RJ 225167) – RDO: VITORIOSA MOVEIS LTDA (Adv.
Gustavo Racca Chaves OAB/RJ 182399); TERCEIRO INTERESSADO: DIEGO BARBOSA – BEM: 1 sofá, de cor cinza, com a dimensão de 2,90m, em perfeito estado, conforme foto em anexo.
Valor da unidade de R$6.200,00(seis mil e duzentos reais); 1 poltrona, de cor cinza, alt: 0,77, prof: 0,70, Larg 0,66, em perfeito estado, conforme foto que se encontra nos autos.
Valor da unidade de R$1.700,00(um mil e setecentos reais); perfazendo o valor total da avaliação em R$ 7.900,00(sete mil e novecentos reais).
O bem encontra-se na RIO-SANTOS, SN, dentro do Shopping Pátio Mix, VILA IBIRAPITANGA, ITAGUAI/RJ.
Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Considerando o ato no10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 03 de Abril de 2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SILVA DA CONCEICAO -
04/04/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed842ce proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Julgo subsistente a penhora.
Considerando a necessidade de se efetivar a contraprestação jurisdicional demandada de forma eficaz; Considerando a natureza dos bens penhorados; Considerando a dificuldade de se dar publicidade aos atos de alienação de bens penhorados; Considerando o princípio de que a execução deve ser menos gravosa possível para o executado; DETERMINO que a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) no #id:aac74a8 se realize por leilão, por permissão expressa do § 3º do art. 888 da CLT, a observar o procedimento contido nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, cuja aplicação subsidiária no Processo do Trabalho é autorizada pelo art. 769 da CLT.
NOMEIO Leiloeiro Oficial Leonardo Schulmann, com endereço para intimações em Travessa do Paço 23, Gr.812, Castelo - Rio de Janeiro - RJ, e-mail: [email protected], telefone 21 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961.
Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores da avaliação, no caso de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes.
E, no percentual de 2%, no caso de remissão ou de adjudicação, a ser custeada pelos executados ou pelos exequentes, respectivamente.
Tratando-se de arrematação de veículo, caso possua débitos de IPVA e multas, aplica-se analogicamente o art.130 CTN, a fim de que as dívidas afetas ao bem sejam sub-rogadas em seu preço, quando da arrematação.
Solicite-se ao leiloeiro a marcação de data para realização do leilão.
Informada a data, dê-se ciência às partes e providencie a Secretaria a publicação do edital de leilão, a ser fornecido pelo leiloeiro. cód.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SILVA DA CONCEICAO -
28/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
28/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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28/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA em 11/03/2025
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 18/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 03/02/2025
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15/12/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO BARBOSA
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09/12/2024 11:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/12/2024 06:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO BARBOSA
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29/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
29/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/11/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 07:59
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
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03/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 05/08/2024
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27/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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26/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687f3f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntime-se a parte autora quanto à certidão do Oficial de Justiça de ID 1999fd9 para que requeira o que for de seu interesse.Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
01/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/06/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
10/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 29/05/2024
-
25/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
24/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/05/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/03/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
05/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/03/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
05/02/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
05/02/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
05/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 15/12/2023
-
13/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
12/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/12/2023 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 11:49
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
08/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/10/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
25/09/2023 13:48
Registrada a inclusão de dados de VITORIOSA MOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/09/2023 08:20
Iniciada a execução
-
06/09/2023 15:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1980c6e) para Impugnação
-
04/09/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 21/08/2023
-
08/08/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:09
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
25/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
25/07/2023 08:44
Homologada a liquidação
-
24/07/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/07/2023 16:31
Iniciada a liquidação
-
24/07/2023 16:30
Transitado em julgado em 30/05/2023
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de VITORIOSA MOVEIS LTDA em 06/07/2023
-
22/05/2023 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
09/05/2023 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,12
-
09/05/2023 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
09/05/2023 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
09/05/2023 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/03/2023 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 16:55
Expedido(a) mandado a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
08/03/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/03/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/03/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/03/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
16/11/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
11/11/2022 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/11/2022 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/03/2023 14:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/11/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 12:13
Expedido(a) notificação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
-
08/11/2022 12:13
Expedido(a) notificação a(o) VITORIOSA MOVEIS LTDA
-
07/11/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SILVA DA CONCEICAO
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04/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/11/2022 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2023 14:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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