TRT1 - 0100047-65.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0476 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID ff1dc18, para fixar o valor total líquido do autor, em R$7.406,25 (sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$741,54 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 24/06/2025.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12060ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID ff1dc18, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$7.406,25 (sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$741,54 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 24/06/2025.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA -
15/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100047-65.2024.5.01.0461 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA, TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA, MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA -
28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
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28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
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25/04/2025 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-04
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26/03/2025 08:12
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA - Des. NÉLIE ()
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07/03/2025 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA em 30/01/2025
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16/12/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100047-65.2024.5.01.0461 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA, TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA, MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento ao recurso da reclamante, para admitir a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar o pagamento à autora dos consectários da dispensa imotivada e as diferenças de vale-transporte, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA -
11/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
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11/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
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05/12/2024 15:23
Conhecido o recurso de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-04 e não provido
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05/12/2024 15:23
Conhecido o recurso de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *60.***.*53-58 e provido
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25/11/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 08:00 04/12/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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28/10/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/10/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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04/09/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/09/2024 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/08/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee8ec2 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos de Ids: ef3239e e 6810f5d.Aos recorridos (reclamante e reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau.58785 ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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