TRT1 - 0100047-65.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
17/09/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
17/09/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
10/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA em 09/09/2025
-
03/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
01/09/2025 20:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 15:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 41,70)
-
29/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
29/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA em 26/08/2025
-
22/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA em 08/08/2025
-
04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
01/08/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
30/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
30/07/2025 22:08
Proferida decisão
-
30/07/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/07/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a0476 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID ff1dc18, para fixar o valor total líquido do autor, em R$7.406,25 (sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$741,54 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 24/06/2025.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA -
18/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
18/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
18/07/2025 09:08
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA em 08/07/2025
-
01/07/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12060ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID ff1dc18, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$7.406,25 (sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$741,54 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 24/06/2025.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$39,05 (trinta e nove reais e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA -
24/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
24/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/06/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/06/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836745 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA -
15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
15/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
15/05/2025 13:23
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2024 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee8ec2 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos de Ids: ef3239e e 6810f5d.Aos recorridos (reclamante e reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau.58785 ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
01/07/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
01/07/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/06/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
15/06/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
15/06/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
15/06/2024 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
07/06/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/06/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2024 07:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
24/05/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
24/05/2024 01:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,86
-
24/05/2024 01:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
24/05/2024 01:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
15/05/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/05/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/05/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
29/01/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA
-
29/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SUELEN DA SILVA TEIXEIRA
-
29/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/01/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102175-88.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2017 15:17
Processo nº 0102175-88.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 13:00
Processo nº 0101332-24.2018.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walkiria Lima Ribeiro Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 00:13
Processo nº 0101332-24.2018.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walkiria Lima Ribeiro Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2018 16:17
Processo nº 0100047-65.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 08:48