TRT1 - 0011487-88.2015.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3cad7 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a publicação do Edital de id da2c6be, determino que se dê ciência às partes e ao MPT, instando todos os atores processuais a dar a mais ampla publicidade.
Determino: a) o envio do Edital às Varas do Trabalho que tenham execução inscrita no REEF; b) o envio do Edital aos CEJUSCs, para ciência; c) o envio do Edital ao setor de comunicação do Tribunal, solicitando sua publicação no site.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98b65f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos. 1- Quanto ao requerimento id.0a8ca88, referente ao acordo individual no processo 0010942-59.2013.5.01.0042, intime-se a parte requerente para tomar ciência de que os valores solicitados pela 42ªVT-RJ já foram transferidos pela CAEX, conforme certificado no id. c2cc683. 2- Quantos aos requerimentos do Consórcio acerca das comprovações das retenções realizadas pela CBD BILHETE DIGITAL S.A., intimem-se as partes para ciência de que a referida empresa comprometeu-se perante o juízo da CAEX, a adequar seus demonstrativos de arrecadação mensal de bilhetagem eletrônica, conforme certidão id.f2df866. 3 - Quanto ao comprovante de pagamento juntado pela CBD Bilhete Digital S.A. nestes autos pela petição id.1dfe5f7, uma vez que se refere a depósito realizado em conta judicial vinculada ao processo piloto nº 0011549-61.2015.5.01.0023 do REEF em face do Consórcio Intersul, translade-se a referida petição e seus anexos a fim de seja apreciada naqueles autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES - CBD BILHETE DIGITAL S/A -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde09a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vista a certidão id. f5b2b36. Trata-se de aditamento ao acordo anteriormente homologado perante o CEJUS-Cap1, em 15/10/2024 (id.073b1c5), no processo nº 0011324-98.2013.5.01.0059 da 59ªVT-RJ. Consta na ata de 19/05/2025 daqueles autos (id. 643823d), que o acordo homologado em 15/10/2024 foi silente quanto aos valores inerentes à contribuição previdenciária, IRRF e custas devidas.
Pelo que, os autos foram reincluídos em pauta para aditamento ao acordo. Sendo certo que, neste momento, da verba destinada ao pagamento de acordos do REEF, há saldo disponível para pagamento deste aditamento de acordo, determino que seja expedido alvará de transferência ao processo nº 0011324-98.2013.5.01.0059, no valor integral solicitado na ata de 19/05/2025 (R$ 48.750,27), uma vez que a referida conciliação se deu pela regra geral de pagamento de acordos do REEF, anterior à regra estabelecida pelo Edital 2025.1, que determina o pagamento exclusivo das verbas trabalhistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7319d2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistas as petições ids. d6dcdf9 e d6dcdf9. A empresa CBD BILHETE DIGITAL S.A. no id. 7d2a93f, apresenta os depósitos judiciais referentes às retenções do mês de março realizadas em cada um dos quatro Consórcios de ônibus do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, deixou de apresentar o demonstrativo detalhado das retenções realizadas, discriminando-se os valores retidos de cada empresa, segregadas por consórcio, conforme determinado pelo OFÍCIO-CAEX-TRT1 nº 10/2025 (id. 96bee8a).
Sendo assim, intime-se a empresa CBD BILHETE DIGITAL S.A. para que comprove, neste e nos demais processos piloto dos REEFs de cada Consórcio, as retenções realizadas, discriminando-se os valores totais retidos em cada Consórcio e os valores retidos de cada empresa operadora de transporte naquele consórcio.
Prazo de cinco dias para o cumprimento.
Em caso de descumprimento ou mora, será aplicada à Jaé (CBD Bilhete Digital S.A.) multa no importe de R$ 200.000,00, reversível à União. Em atenção ao princípio da economicidade e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c79132 proferido nos autos.
DESPACHO Vista a petição da ré (id. 1bae0ba). Tendo em vista que as execuções nos processos 0000630-03.2012.5.01.0028 e 0114100-55.2009.5.01.0080 encontram-se extintas em suas varas de origem, registre-se na planilha de credores do REEF a quitação seus créditos no REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff928a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da relação de pagamentos de acordos e da expedição dos alvarás de transferência, ambos juntados na certidão id. e2ac83e.
Quanto ao acordo informado na certidão id. 3455867, considerando o saldo acumulado do valor reservado ao pagamento de conciliações do Edital de outubro/24 (Id.bec1386), determino que seja transferido o valor integral homologado no processo 0000637-27.2010.5.01.0040 perante o Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b40f02 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes das Listagens de Credores habilitados no REEF, atualizadas até 12/03/2025, juntada no id. 091b085, no prazo de cinco dias.
Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento em curso, uma vez que as listagens já foram fechadas. 1- Quanto ao pagamento das listagens de execução, tendo em vista o grande número de credores inscritos que nada recebeu, determino que seja seguida a sistemática de pagamentos por rodadas, devendo ser transferido aos credores preferenciais o valor de até R$ 40.000,00, até atingir o limite de 180 salários mínimos, e aos credores não preferenciais o valor de até R$ 20.000,00 até o encerramento da rodada.
Os processos deverão permanecer ordenados do menor para o maior valor, ressalvadas as preferências legais.
Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto no Art. 24, I do Provimento Conjunto 2/2019.
Os credores que já receberam os valores acima fixados só farão jus a nova parcela quando todos os credores da listagem receberem a mesma parcela e for iniciada a rodada seguinte. 2- Tendo em vista os saldos disponíveis para o pagamento de cada empresa e as respectivas listagens, verifica este juízo que haverá saldo do valor reservado à empresa Rio Rotas após a quitação das verbas denominadas "Classe 1", correspondente a R$ 110.028,00.
Determino, portanto, que o referido numerário sobejante seja distribuído igualmente entre as demais empresas, de forma a compor seus valores disponíveis ao pagamento de suas listagens. 4- Sendo assim, após o prazo acima, expeçam-se os alvarás de transferência, conforme as referidas listagens e o valor disponível certificado no id. 6f6cdd7, correspondente a cada empresa: ALGARVE: R$ 569.280,25 VIAÇÃO ANDORINHA: R$ 576.005,94 AUTO VIAÇÃO BANGU: R$ 569.280,25 RIO ROTAS: R$ 461.031,16 VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL: R$ 594.921,77 4 - Tudo cumprido, dê-se ciência às partes e às respectivas varas solicitantes, enviando a essas os comprovantes de transferência. 5- Por fim, quanto ao requerimento para inclusão do processo 0101122-27.2016.5.01.0007, cujo real empregador é Clear Bus Representações e Serviços Eireli - EPP, CNPJ 00.***.***/0001-40, no despacho id. 360425c e na ata de audiência id. 49bcb6a deste REEF foi estabelecida a individualização dos processos por real empregador, para que fossem realizados os pagamentos observando-se tal separação. Analisando o caso, verifico que se trata de uma condenação da devedora principal, Clear Bus, e da condenação subsidiária das empresas AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA e VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S.A.
No entanto, os créditos perante as empresas terceirizadas ou responsáveis solidários que não possuem REEFs próprios não podem ser excluídos das relações de pagamento das empresas integrantes do Consórcio, uma vez que estas foram responsabilizadas nos processos originários, tendo sido requerido seus créditos pelos juízes da execução, e pendem de qualquer possibilidade de pagamento nesta CAEX no momento. Portanto, determino a inclusão do processo nº 0101122-27.2016.5.01.0007 neste REEF, na listagem de execuções da Auto Viação Bangu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd0996 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da relação de pagamentos e da expedição dos alvarás de transferência, ambos juntados na certidão id. e5ad625.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19a5f4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos etc. Edital de Acordos 2025 retificado) Considerando a retificação e publicação do novo Edital de Acordos (id. 8d98a36), deem-se ciência às partes e ao MPT, instando todos os atores processuais a dar a mais ampla publicidade.
Determino: a) o envio do Edital às Varas do Trabalho que tenham execução inscrita no REEF; b) o envio do Edital aos CEJUSCs, para ciência; c) o envio do Edital ao setor de comunicação do Tribunal, solicitando sua publicação no site.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF 0011487-88.2015.5.01.0033 : WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO : CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES E OUTROS (106) EDITAL CAEX - Acordos REEF CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ] O MM.
Juiz IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização da CAEX, faz saber a todos quantos deste virem ou dele tiverem conhecimento da abertura do presente EDITAL dando ciência que, em razão de compromisso firmado em audiência com CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES (CNPJ:12.***.***/0001-33) estão sendo propostos acordos a todos os reclamantes constantes na listagem de credores do Regime Especial de Execução Forçada – REEF (processo piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033), observadas as condições a seguir dispostas: a) O valor total disponível para o pagamento dos acordos é de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), correspondente aos depósitos previstos de janeiro/2025 a junho/2025 a serem pagos até julho/2025.
Deste modo, os reclamantes que optarem pela celebração do acordo receberão sua verba, após audiência de conciliação e homologação pelo CEJUSC, até a referida data, conforme disponibilidade de valores; b) Estão aptos a aderir ao acordo os credores inscritos no REEF e aqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido enviado à CAEX até a data da publicação do edital; c) Existindo mais interessados que o orçamento disponível, serão priorizados os credores preferenciais (que já tenham requerido o reconhecimento de tal condição até a data da publicação do edital) e, então, do menor para o maior crédito; d) As empresas supracitadas oferecem acordos com deságio de 30% (trinta por cento) do valor devido ao reclamante inscrito no REEF, atualizado pela variação da SELIC (Receita Federal) até 28/02/2025; e) O deságio incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, não se aplicando a custas, honorários periciais ou outros terceiros; f) Em hipótese alguma o orçamento disponível será utilizado para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais do advogado do réu, direta ou indiretamente; g) Eventuais depósitos existentes nos autos da execução individual ou pagamentos parciais, inclusive por força de PEPT, realizados até a data da publicação dos contemplados, serão deduzidos do valor devido, antes da aplicação do deságio decorrente do acordo; h) A fim de evitar a supressão do contraditório e ampla defesa, não estarão aptos a aderir a este edital aqueles processos em que a empresa tenha impugnado os cálculos homologados pelo juízo (i.e., processos nos quais após a garantia do juízo possa a empresa oferecer embargos à execução); i) Aqueles que celebrarem composição receberão à vista, até julho/2025, através de transferência pela CAEX à Vara de origem, responsável esta por expedir alvará aos credores; j) Somente serão homologados acordos nos quais exista orçamento para quitação integral dos valores mencionados na alínea “k” abaixo, não se admitindo acordo parcial; j) Somente estarão aptos a aderir ao presente edital empregados das empresas EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA (CNPJ:01.***.***/0001-94), RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ:11.***.***/0001-69), VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S.A, (CNPJ: 00.***.***/0001-02), VIAÇÃO ANDORINHA LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-30) e AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA (CNPJ:33.***.***/0001-61), conforme assinatura de CTPS, incluídos no REEF nº 0011487-88.2015.5.01.0033; k) Os valores disponibilizados através do presente edital somente serão destinados ao pagamento dos créditos estritamente trabalhistas, assim considerado o crédito líquido do trabalhador e retenções fiscais e previdenciárias, na forma do art. 24, I do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT-1. l) Competirá ao CEJUSC a homologação do acordo individual, o qual será comunicado à CAEX. m) Sobejando orçamento, será certificado o montante disponível, sendo utilizados imediatamente aqueles valores que já estejam disponíveis há 90 dias para pagamento dos débitos inscritos no REEF, sem deságio; Os reclamantes interessados deverão manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 13/03/2025, às 23h59min: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/914616?lang=pt-BR Encerrado o prazo, serão certificados os processos contemplados, conforme regra de priorização acima.
Os contemplados serão intimados para audiência de conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC, conforme calendário por este a ser definido.
Competirá à Justiça do Trabalho elaborar o cálculo de atualização do crédito objeto da execução.
Na medida em que, por ocasião da audiência individual os valores mencionados na alínea “a” já estarão depositados no processo-piloto, desnecessária a fixação de cláusula penal para hipótese de descumprimento. Casos omissos serão decididos pela CAEX.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO FERRO DE FIGUEIREDO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecdfc6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos etc. Expeçam-se os alvarás de transferência aos processos abaixo relacionados, nos valores indicados na relação id.c739214, para o pagamento dos acordos homologados perante o Cejusc, conforme termos do Edital publicado no id.bec1386: 0000563-03.2011.5.01.0051;0000918-26.2012.5.01.0003;0000450-55.2010.5.01.0028; 0000883-92.2010.5.01.0017. Quanto ao pedido id. f402809, que informa a extinção da execução no processo 0001444-58.2012.5.01.0046 da empresa Rio Rotas, determino que seja anotada a sua quitação integral na planilha do REEF, devendo permanecer o seu registro na listagem para fins de controle desta Coordenadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANDORINHA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO OESTE OCIDENTAL S.A. - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf5a3 proferido nos autos.
DESPACHO Vista a certidão id. c748ac9.
Oficie-se à 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro solicitando informações acerca da situação da liberação dos valores transferidos pela CAEX ao processo 0154100-34.2009.5.01.0004.
Havendo saldo sobejante naqueles autos, solicite-se a devolução dos valores ao REEF, de forma que o montante fique à disposição da CAEX para o pagamento dos credores do REEF - Consórcio Santa Cruz Transportes.
Encaminhem-se as cópias da certidão id.c748ac9, bem como do alvará de transferência, no valor de R$20.000,00, realizado pela Caex em 19/09/2022 (id.8a3be79).
Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO -
03/07/2017 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 28/06/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO em 28/06/2017 23:59:59
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20/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/06/2017
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20/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2017 13:03
Conhecido o recurso de WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO - CPF: *18.***.*69-02 e não provido
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05/04/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2017
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04/04/2017 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2017 12:27
Incluído o processo em pauta (03/05/2017, 10:00:00, 03/05/2017 - 10:00 SALA I ordinária EMCT-CJC-LDB)
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15/03/2017 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2017 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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15/02/2017 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
25/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
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