TRT1 - 0100100-42.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 18/09/2025
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03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f57f3c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID2b583a4), e que o Acórdão de ID20007a2 concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo exequente para arbitrar honorários sucumbenciais no valor de 5% em favor do patrono do exequente, intime-se a parte autora para apresentar em até 10 dias a adequação dos cálculos, devendo observar-se a decisão de ID20007a2 e a sentença de ID5b9a48a.
Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS -
02/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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02/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/08/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2024
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29/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2024
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16/09/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/09/2024 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/09/2024 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2024
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08/07/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0c845 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Considerando a sistemática adotada pelo sistema PJE, e, a fim de se evitar futuras inconsistências estatísticas, procede-se, neste ato, à retificação do tipo da petição de ID 6f85ac1, para constar "Embargos à Execução".No mais, considerando, ainda, o teor da petição do exequente de ID a9a277a, intimem-se as partes para apresentação de contestações recíprocas, no prazo de 5 dias. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 6f85ac1) para Embargos à Execução
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20/06/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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18/06/2024 19:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/04/2024 12:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/04/2024 14:41
Homologada a liquidação
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24/04/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/04/2024 14:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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22/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/02/2024 17:06
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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