TRT1 - 0100652-40.2020.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 09:38
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 07/05/2025
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05/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f783ff proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id 5d4748c apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 41.493,88 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 4.228,07 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 3.530,12 DIF CUSTAS R$ 985,00 TOTAL DEVIDO R$ 50.237,07 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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27/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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27/04/2025 09:17
Homologada a liquidação
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25/04/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 06/02/2025
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05/02/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c154fb5 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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23/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 11:21
Transitado em julgado em 13/11/2024
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26/11/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2022 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/06/2022
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21/06/2022 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 30/05/2022
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31/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022
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18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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16/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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16/05/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO sem efeito suspensivo
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16/05/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/05/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/04/2022
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17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 16/03/2022
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17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022
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16/03/2022 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Autor)
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16/03/2022 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência. Sentença Favorável.)
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02/03/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/03/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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02/03/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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02/03/2022 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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02/03/2022 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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02/03/2022 10:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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17/02/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2022 13:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/02/2022 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/02/2022 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (União requer dispensa de comparecimento em audiência)
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06/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/11/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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05/11/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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05/11/2021 11:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/02/2022 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/09/2021
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17/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 30/08/2021
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31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 30/08/2021
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26/08/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2021 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/08/2021 23:07
Juntada a petição de Manifestação (União não tem mais provas a produzir)
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17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/08/2021
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15/08/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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05/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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05/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/06/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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05/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 04/06/2021
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24/05/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/05/2021 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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11/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/05/2021 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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05/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/04/2021
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12/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 11/03/2021
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12/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2021
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04/03/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
03/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
03/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/02/2021
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29/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/01/2021
-
04/01/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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24/11/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
22/11/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/11/2020
-
21/10/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
21/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/10/2020 21:14
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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09/10/2020 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Acerp)
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08/10/2020 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
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06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 05/10/2020
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19/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 18/09/2020
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11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
10/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
10/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
-
10/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/08/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
17/08/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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