TRT1 - 0100142-06.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/07/2025 16:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
18/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/06/2025 13:57
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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23/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 09/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 06/05/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a443b proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:9d62930.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Contudo, acolho os apontamentos da contadoria sob #id:ec33c70.
No mais, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:905e8b8, para fixar o valor TOTAL da execução em R$35.551,43, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$27.777,97, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$4.405,83, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$2.857,20, referentes aos honorários advocatícios; R$510,43, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UEDER RIBEIRO PIMENTEL -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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01/04/2025 11:13
Homologada a liquidação
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31/03/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/03/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/02/2025 19:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 19:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 30/01/2025
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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06/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 01/10/2024
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16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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10/09/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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23/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 08:23
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 10:05
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 10:04
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 01/08/2024
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27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 26/07/2024
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17/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100142-06.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: UEDER RIBEIRO PIMENTEL RECLAMADO: PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
PROCESSO: 0100142-06.2022.5.01.0481O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença.
Prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2024.LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSADAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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12/07/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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12/07/2024 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/07/2024 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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12/07/2024 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a UEDER RIBEIRO PIMENTEL
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01/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/06/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 09/02/2024
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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31/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
31/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/01/2024 14:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 14:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:25
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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29/09/2023 04:48
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
29/09/2023 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/09/2023 16:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/09/2023 09:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/11/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2023 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2023 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2023 08:37
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO PEREIRA GUIMARAES
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17/03/2023 08:37
Expedido(a) mandado a(o) NELI DA SILVA PRATA
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17/03/2023 08:37
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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10/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
08/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/03/2023 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2023 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA GUIMARAES em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NELI DA SILVA PRATA em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 28/02/2023
-
29/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA GUIMARAES
-
28/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NELI DA SILVA PRATA
-
28/11/2022 11:05
Expedido(a) edital a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
-
16/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 30/08/2022
-
12/08/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
30/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2022 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 14:48
Expedido(a) mandado a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 25/04/2022
-
12/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de UEDER RIBEIRO PIMENTEL em 11/03/2022
-
04/03/2022 12:19
Expedido(a) notificação a(o) PRATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
-
04/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UEDER RIBEIRO PIMENTEL
-
03/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/02/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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