TRT1 - 0100964-15.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100964-15.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório, nos termos dos artigos 2º, § 5º e 60 do Ato nº 72/2023 do TRT 1ª Região, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao ente público. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100964-15.2021.5.01.0421 : LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7025b2 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designe-se dia e hora para as anotações na CTPS do(a) reclamante pela 1ª reclamada, notificando-se as partes para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade.
Fica desde já autorizado que as anotações sejam efetuadas pela secretaria da Vara, em caso de não comparecimento da reclamada, devendo ser observado o que dispõe o art. 92 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Quanto à atualização monetária, deverão ser aplicados os índices expressamente fixados no provimento jurisdicional.
Caso não tenha havido fixação expressa dos critérios de atualização, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária e a TRD como taxa de juros na fase pré-judicial, aplicando-se o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA -
06/12/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA em 26/07/2024
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16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa9c39 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA
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13/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 26/06/2024
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18/06/2024 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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21/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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21/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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16/02/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/02/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 09/02/2024
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08/02/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA em 23/01/2024
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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07/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA
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07/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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29/11/2023 14:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido em parte
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 07:39
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-11-2023 ()
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13/10/2023 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/10/2023 13:00
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 03/10/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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31/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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30/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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30/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES ROCHA
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30/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 12:17
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 08.***.***/0001-97 e não provido
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01/08/2023 14:47
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 14-08-2023 ()
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01/08/2023 07:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/07/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 01-08-2023 ()
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19/06/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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06/06/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/06/2023 11:12
Encerrada a conclusão
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06/06/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 18/05/2023
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15/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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10/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:04
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2023 17:57
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/05/2023 17:57
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 23:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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