TRT1 - 0100320-13.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA
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03/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8be712 proferido nos autos.
Indefiro o pedido de penhora de direito ao crédito que os réus possuem junto às operadoras de cartões de crédito, ante a ausência de amparo legal, uma vez que não se trata de patrimônio do devedor, que não pode ser compelido a obter um empréstimo para pagamento do crédito exequendo.
Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 12259 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
19/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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19/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 08:03
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 20/05/2025
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14/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dafd4 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para ciência do #id:c3925bc, devendo indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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09/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78795a proferido nos autos.
Defiro o requerimento de id 6a1a619, ficando expedido mandado de penhora em face do 4o reclamado.
Aguarde-se devolução do mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
21/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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21/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA
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21/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 20/03/2025
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15/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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15/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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14/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ba588 proferida nos autos.
Vistos, etc.
José Fausto Francisco opõe exceção de pré-executividade, conforme razões de #id:7451339.
O excepto manifestou-se no #id:cf17f13. Alega, o excipiente, que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que não teria qualquer relação com a reclamante, tampouco com sua empregadora, tendo sido indicado como réu por equívoco.
Em sua manifestação, a autora concorda com as razões do excipiente.
A questão já foi suficientemente analisada pelo juízo, conforme despacho de Id a8fb756, abaixo transcrito: "Alega, o réu José Fausto, que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo, afirmando que haveria equívoco na indicação de seu nome como empregador da autora, uma vez sequer teria residência no Estado do Rio de Janeiro, não conhecendo as partes do processo, requerendo a concessão de antecipação de tutela para suspender a execução.
Analiso.
Conforme verifica-se da inicial, a autora indicou como réus JOSE FAUSTO FRANCISCO, RENATO PASSOS SUZANO, SONIA HELENA PASSOS SUZANO e LUCIANA PASSOS SUZANO, fornecendo o CPF apenas do 2º réu, Renato, e indicando com endereço de todos a Rua Rio Bonito, 53, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
Aduziu, a autora, que teria sido contratada pelo réu José Fausto, em 2013, como cozinheira dos restaurantes Faustão Espeto Original e Bar e Adega do Faustão, que seriam empresas familiar, afirmando que José Fausto seria pai de Renato Passos.
Com a devolução da citação, foi realizada a pesquisa pelo CPF do réu José Fausto junto ao Infojud, tendo sido localizado aquele de número *71.***.*56-34, conforme Id 903d916, residente em São Paulo/SP, contudo, novamente a citação foi devolvida, sem cumprimento.
Intimada para fornecer o endereço dos réus, a autor requereu a citação por whatsapp, contudo, indicou no Id ab230c8 o nome de JOSÉ FAUSTO SUZANO e não JOSÉ FAUSTO FRANCISCO, como informado na inicial.
Chama atenção, ainda, que o documento juntada pela reclamante no Id cocboO1f traz a foto de um homem jovem, ao passo que o réu José Fausto, nascido em 1961, contava com 61 anos de idade à época em que o documento foi acostado aos autos.
Importante ressaltar, ainda, que apesar da autora ter afirmado na inicial que teria prestado serviço em um restaurante informal, em 06/09/2024requereu a inclusão do Bar e Lanchonete do Faustão de Campo Grande Ltda, CNPJ 14.***.***/0001-32, que teria como sócios Francisco Fausto Suzano Neto, Sonia Helena Passos Suzano e Renato Passos Suzano.
Desta forma, tenho por suficientemente comprovado que a autora cometeu um equívoco ao indicar José Fausto Francisco como empregador, bem como ao informar que BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA não possuiria personalidade jurídica.
Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, devendo ser desbloqueado todo o valor penhorado do sr.
José Fausto junto ao sisbajud, bem como cancelada a restrição imposta no Id ac9addc ao veículo VW/GOL, placa EDA4694, certificando-se nos autos. (..)" Assim, pelo motivos acima exposto, resta evidente a ilegitimidade do excipiente JOSE FAUSTO FRANCISCO para figurar no polo passivo.
Por último, observo que a autora, apesar de reconhecer a ilegitimidade do excipiente, em sua manifestação de Id 23ca3ad insiste em medidas executivas em face daquele, o que poderá configurar litigância de má-fé, caso reiterada a conduta. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, para afastar a responsabilidade de JOSE FAUSTO FRANCISCO pelo crédito exequendo, nos termos da fundamentação supra.
Procedo à exclusão do excipiente JOSE FAUSTO FRANCISCO do polo passivo, devendo a execução prosseguir exclusivamente em face de RENATO PASSOS SUZANO, SONIA HELENA PASSOS SUZANO, LUCIANA PASSOS SUZANO e BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA, ressaltando-se que não há título executivo em desfavor de Francisco Fausto Suzano Neto.
Indefiro o pedido de penhora nas contas dos réus, por já realizada, sem sucesso.
Notifique-se as partes para ciência da presente, devendo o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FAUSTO FRANCISCO -
11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
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11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
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11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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11/03/2025 12:19
Acolhida a exceção de pré-executividade de JOSE FAUSTO FRANCISCO
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07/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 06/03/2025
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 06/03/2025
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01/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fb756 proferido nos autos.
Alega, o réu José Fausto, que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo, afirmando que haveria equívoco na indicação de seu nome como empregador da autora, uma vez sequer teria residência no Estado do Rio de Janeiro, não conhecendo as partes do processo, requerendo a concessão de antecipação de tutela para suspender a execução.
Analiso.
Conforme verifica-se da inicial, a autora indicou como réus JOSE FAUSTO FRANCISCO, RENATO PASSOS SUZANO, SONIA HELENA PASSOS SUZANO e LUCIANA PASSOS SUZANO, fornecendo o CPF apenas do 2º réu, Renato, e indicando com endereço de todos a Rua Rio Bonito, 53, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
Aduziu, a autora, que teria sido contratada pelo réu José Fausto, em 2013, como cozinheira dos restaurantes Faustão Espeto Original e Bar e Adega do Faustão, que seriam empresas familiar, afirmando que José Fausto seria pai de Renato Passos.
Com a devolução da citação, foi realizada a pesquisa pelo CPF do réu José Fausto junto ao Infojud, tendo sido localizado aquele de número *71.***.*56-34, conforme Id 903d916, residente em São Paulo/SP, contudo, novamente a citação foi devolvida, sem cumprimento.
Intimada para fornecer o endereço dos réus, a autor requereu a citação por whatsapp, contudo, indicou no Id ab230c8 o nome de JOSÉ FAUSTO SUZANO e não JOSÉ FAUSTO FRANCISCO, como informado na inicial.
Chama atenção, ainda, que o documento juntada pela reclamante no Id c0cb01f traz a foto de um homem jovem, ao passo que o réu José Fausto, nascido em 1961, contava com 61 anos de idade à época em que o documento foi acostado aos autos.
Importante ressaltar, ainda, que apesar da autora ter afirmado na inicial que teria prestado serviço em um restaurante informal, em 06/09/2024 requereu a inclusão do Bar e Lanchonete do Faustão de Campo Grande Ltda, CNPJ 14.***.***/0001-32, que teria como sócios Francisco Fausto Suzano Neto, Sonia Helena Passos Suzano e Renato Passos Suzano.
Desta forma, tenho por suficientemente comprovado que a autora cometeu um equívoco ao indicar José Fausto Francisco como empregador, bem como ao informar que BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA não possuiria personalidade jurídica.
Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, devendo ser desbloqueado todo o valor penhorado do sr.
José Fausto junto ao sisbajud, bem como cancelada a restrição imposta no Id ac9addc ao veículo VW/GOL, placa EDA4694, certificando-se nos autos.
Após, intime-se a autora para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade,, em 5 dias.
Decorridos, venham para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
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19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
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19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/02/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7451339) para Exceção de Pré-executividade
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17/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA em 05/12/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 29/11/2024
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13/11/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
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11/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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11/11/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JOSE DA SILVA
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07/11/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA em 30/10/2024
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11/10/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE DO FAUSTAO DE CAMPO GRANDE LTDA
-
03/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 15:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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22/08/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
22/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
01/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbeeaa proferido nos autos.
Notifique-se o autor para comprovar suas alegações através de documentos, em 10 dias, sob risco de indeferimento, uma vez que não há pessoa jurídica no polo passivo, logo, eventual penhora sobre estabelecimento comercial não é possível sem a prévia responsabilização deste, por decisão judicial, posto que a personalidade jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios.Ressalto que a autora sequer indica o nome do estabelecimento objeto do pedido de Id 1bb9ad5 .
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
10/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
24/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
24/05/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
29/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de RENATO PASSOS SUZANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de JOSE FAUSTO FRANCISCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA PASSOS SUZANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de SONIA HELENA PASSOS SUZANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2023 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/11/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
08/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/08/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 24/08/2023
-
22/08/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
20/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
20/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
20/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/08/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
16/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
16/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2023 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2023 16:47
Iniciada a execução
-
27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 26/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SONIA HELENA PASSOS SUZANO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
09/05/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
09/05/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) SONIA HELENA PASSOS SUZANO
-
09/05/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
09/05/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
-
09/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
09/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
09/05/2023 11:45
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/05/2023
-
20/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
19/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/04/2023 13:13
Transitado em julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de SONIA HELENA PASSOS SUZANO em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 14/04/2023
-
30/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
29/03/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) SONIA HELENA PASSOS SUZANO
-
29/03/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
29/03/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
-
13/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
08/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de SONIA HELENA PASSOS SUZANO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 28/02/2023
-
22/02/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:36
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 15/02/2023
-
01/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
31/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA HELENA PASSOS SUZANO
-
31/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
31/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
-
31/01/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
31/01/2023 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.292,81
-
31/01/2023 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE DA SILVA
-
31/01/2023 08:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE DA SILVA
-
25/11/2022 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 27/10/2022
-
14/10/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
05/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
03/10/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/09/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido de revelia)
-
10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/09/2022
-
07/09/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (pet com requerimento)
-
25/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
23/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 22/08/2022
-
04/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
03/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SONIA HELENA PASSOS SUZANO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FAUSTO FRANCISCO em 02/08/2022
-
20/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
20/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
-
20/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
20/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA HELENA PASSOS SUZANO
-
20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SUZANO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIA HELENA PASSOS SUZANO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATO PASSOS SUZANO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSÉ FAUSTO FRANCISCO em 15/06/2022
-
15/05/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FAUSTO FRANCISCO
-
15/05/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA HELENA PASSOS SUZANO
-
15/05/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PASSOS SUZANO
-
15/05/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SUZANO
-
10/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/05/2022
-
30/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
29/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/04/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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