TRT1 - 0232300-84.1999.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0232300-84.1999.5.01.0043 : LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA : EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA E OUTROS (4) A MM.
Juiz(a) DOUGLAS KRETZMANN DE LARA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
12/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
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12/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
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12/03/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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12/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
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12/03/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 11/03/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 24/02/2025
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24/02/2025 23:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52620f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME - MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA -
11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:15
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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07/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
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07/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
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05/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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05/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
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05/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
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05/02/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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05/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b0cd0 proferida nos autos. Em relação ao pedido de penhora de cotas sociais, saliento que, apesar de, em tese, ser possível a penhora de cotas sociais, é certo que, de fato, mostra-se medida totalmente inócua, sem qualquer efetividade.
Isto porque, para atingir sua finalidade, seria necessário, após a arrematação das cotas sociais, que o ingresso de eventual arrematante no quadro social da empresa fosse autorizado pelos sócios atuais da empresa e, em caso de recusa, não seria possível a imposição ante o caráter personalíssimo do ato de aprovação, tornando-se, ao final, todo o processo de penhora e alienação do bem, que demandam a prática de vários atos processuais, inclusive por órgãos externos ao Judiciário, totalmente inútil, dispendioso e sem qualquer efetividade.
Com efeito, a experiência prática demonstrou que a penhora de cotas sociais, em razão das peculiaridades que envolvem o processo desde a penhora até sua liquidação, é praticamente impossível de se atingir a finalidade, podendo, por isso, ser considerado, na realidade, carente de liquidez.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de cotas sociais.
Ao Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA -
17/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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17/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
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17/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
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17/01/2025 15:44
Proferida decisão
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17/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
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25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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22/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
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22/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
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22/11/2024 14:45
Proferida decisão
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12/11/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 04/11/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:32
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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22/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 09/08/2024
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 09/08/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/07/2024
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17/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0232300-84.1999.5.01.0043 RECLAMANTE: LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA RECLAMADO: EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID 3d66126 e para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, o montante de R$ 123.235,88, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.EDSON RODRIGUES RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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16/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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16/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
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15/07/2024 14:00
Proferida decisão
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14/07/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/03/2024
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28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 27/02/2024
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09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 08/02/2024
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08/02/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
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27/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
26/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
-
26/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
-
26/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
07/12/2023 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 16:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2023 07:51
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/11/2023
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 27/11/2023
-
18/11/2023 02:17
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 16/11/2023
-
09/11/2023 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 07/11/2023
-
28/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
27/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
27/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 26/10/2023
-
26/10/2023 22:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/10/2023 20:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/10/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2023 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
11/10/2023 15:49
Expedido(a) edital a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
11/10/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
-
11/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
-
09/10/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MRJ)
-
05/10/2023 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
04/10/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 21/09/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
-
25/08/2023 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA em 23/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
08/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/07/2023 17:28
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MRJ)
-
24/07/2023 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MRJ)
-
17/07/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MRJ)
-
13/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 20:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2023 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2023 15:50
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
14/06/2023 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) LACERDA E OLIVEIRA COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
14/06/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) LOC-MAN LOCACAO MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
-
14/06/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MG2 COMERCIO DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA
-
06/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
05/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/04/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
13/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
13/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2023
-
24/03/2023 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA em 22/03/2023
-
22/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/03/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MRJ)
-
16/03/2023 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
14/03/2023 15:08
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:10
Expedido(a) alvará a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
10/03/2023 10:22
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 35.210,93)
-
10/03/2023 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 705.153,82)
-
01/03/2023 16:57
Expedido(a) ofício a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
28/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/01/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/01/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
16/12/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
16/12/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
16/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA
-
15/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/11/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 29/11/2022
-
20/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/10/2022 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAM LEAL LACERDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 13/10/2022
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de DENIZART DOS SANTOS LACERDA em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) edital a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) edital a(o) MIRIAM LEAL LACERDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) edital a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LEAL LACERDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAM LEAL LACERDA
-
02/09/2022 11:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
01/09/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
-
21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
20/07/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
20/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/07/2022 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2022 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/05/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
10/05/2022 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2022 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em 31/03/2022
-
24/03/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
24/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA
-
23/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA
-
23/03/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
16/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/02/2022 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 12:31
Expedido(a) mandado a(o) DENIZART DOS SANTOS LACERDA
-
09/12/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/11/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/11/2021 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da parte autora)
-
11/11/2021 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
-
11/05/2021 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/05/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/11/2020 18:28
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/11/2020 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/1999
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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