TRT1 - 0100804-15.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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19/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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19/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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08/09/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-47
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08/09/2025 17:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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28/08/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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28/08/2025 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 26/08/2025
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21/08/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-15.2022.5.01.0078 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DIOGENES VIANA FLORIO RECORRIDO: EDITORA GLOBO S/A, LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:c91992e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e ACOLHER a arguição de cerceio de defesa para considerar válidos os depoimentos de Gilmar Gomes da Silva e Daniel da Silva Pereira, na qualidade de testemunhas, deixando, porém, de declarar a nulidade da sentença, a teor dos arts. 796 da CLT e 282, § 2º, do CPC.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da dobra das férias ao longo do período contratual imprescrito, acrescidas de 1/3, e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias, além de honorários de sucumbência, ora fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelas rés, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 80.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGENES VIANA FLORIO -
12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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05/08/2025 11:28
Conhecido o recurso de DIOGENES VIANA FLORIO - CPF: *02.***.*77-19 e provido em parte
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09/07/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/07/2025 18:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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05/06/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-15.2022.5.01.0078 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 17:50
Distribuído por dependência/prevenção
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03/10/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGENES VIANA FLORIO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 02/10/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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18/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES VIANA FLORIO
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18/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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16/09/2024 11:05
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
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07/09/2024 00:48
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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06/09/2024 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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