TRT1 - 0100618-04.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed3a36 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro, por ora, o requerimento para expedição de mandado de penhora em mãos de terceiro a eventual empregador do executado, pois, diante do resultado obtido no id. 57888d2, não há vínculo empregatício formal em nome do referido executado.
Por outro lado, requer a parte autora a liberação do valor parcial bloqueado nos autos, proveniente da penhora via SISBAJUD (#id:2d7fe17) de titularidade do executado.
No entanto, constata-se que o crédito objeto da execução corresponde ao montante de R$ 41.625,00 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), enquanto o valor atualmente disponível nos autos totaliza o importe de R$ 1.421,23 (mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).
Ainda que a garantia integral da execução constitua regra processual voltada à tutela do exequente, quando sua exigência compromete a efetividade e a razoável duração do processo, especialmente em se tratando de crédito de natureza alimentar, é admissível a flexibilização do requisito, à luz dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Dessa forma, converto em penhora o montante bloqueado, com a devida intimação do devedor, inclusive para os fins do art. 884 da CLT, ocasião em que poderá complementar o valor executado, caso queira.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte autora, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários constantes do #id:e153067, para transferência direta do valor liberado à conta informada.
Feito o alvará, intime-se o autor de sua expedição, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. enm NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43f212 proferido nos autos.
Vistos etc.Requer a parte autora a inclusão do Sr.
WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA, CPF: *76.***.*46-17 no polo passivo da presente execução, a fim de que passe a responder pela satisfação do crédito exequendo.Pelo que se depreende do documento de #id:c1df329 a Reclamada possui a natureza de empresário individual, situação na qual o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o patrimônio da própria pessoa física, pelo que se afigura desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.Vale mencionar que o empresário individual, a fim de desempenhar regularmente suas atividades, necessita de registro perante a Junta Comercial, quando passa a ostentar um nome diverso destinado às práticas empresariais, sem, contudo, originar personalidade jurídica diversa.Em outras palavras, não obstante o registro, atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, não vigorando, portanto, o princípio da separação do patrimônio.Sendo assim, inclua-se no polo passivo o Sr.
WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA, CPF: *76.***.*46-17, intimando-o, em seguida, por mandado, em endereço a ser obtido por meio do INFOJUD, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 41.625,00, no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de execução.Resultando negativo, intime-se por edital.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução, a partir da ativação do convênio SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.Deem-se ciência.enm NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/03/2023 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 22:58
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2022 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULA DOS SANTOS PEREIRA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 em 12/09/2022
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12/09/2022 19:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta RCTE)
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30/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DOS SANTOS PEREIRA
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29/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17
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29/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 em 05/08/2022
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01/08/2022 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 06:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17
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17/07/2022 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17
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16/05/2022 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULA DOS SANTOS PEREIRA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 em 03/05/2022
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27/04/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17
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18/04/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DOS SANTOS PEREIRA
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18/04/2022 11:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 - CNPJ: 33.***.***/0001-21 / null
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24/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2022
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23/03/2022 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:47
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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19/02/2022 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2022 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17 em 06/12/2021
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29/11/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamado com documentos)
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26/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALCANTARA DE OLIVEIRA *76.***.*46-17
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25/11/2021 10:23
Convertido o julgamento em diligência
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24/11/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/11/2021 13:44
Encerrada a conclusão
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22/07/2021 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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20/07/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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