TRT1 - 0100919-20.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bad9e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 6456e26, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 90.360,22.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID c274ebc), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 49.760,64.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/11/2024 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3e9d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
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13/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 11:32
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: cb27547) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2024 17:10
Juntada a petição de Agravo
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11/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2024 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2024 22:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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19/02/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/01/2024 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
05/12/2023 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2023 18:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/12/2023 18:24
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/11/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/11/2023 13:53
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/08/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/08/2023 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
20/07/2023 09:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/07/2023 16:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2023 16:05
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA em 13/06/2023
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05/06/2023 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FIRMINO DE OLIVEIRA
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29/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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26/05/2023 13:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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11/05/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/03/2023 14:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/03/2023 14:23
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 10:00 29/03/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/03/2023 15:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO - SALA 2 ()
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30/01/2023 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/12/2022 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2022 07:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/10/2022 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2022 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/08/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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