TRT1 - 0100691-53.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 29/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
18/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 09:55
Quitada a RPV (ID: 3a63163) no valor de #Oculto#
-
15/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
15/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.161,36)
-
15/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.894,76)
-
15/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/07/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
15/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62751d proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará diante do pagamento da RPV.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
14/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
24/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
12/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
28/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
27/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - solicita restituição de valores bloqueados)
-
17/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
17/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100691-53.2017.5.01.0202 RECLAMANTE: DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da requisição de #id:3a63163 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA -
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
09/12/2024 12:41
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - exclusão das custas)
-
19/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
18/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
-
30/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
22/10/2024 14:15
Homologada a liquidação
-
22/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 16/08/2024
-
05/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
02/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
04/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48ec9b proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.I - Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada, portando sua CTPS física (em papel), e sejam realizadas as devidas anotações. Caso haja alguma dificuldade de agendamento na sede da reclamada, fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes.A reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação em 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 700,00. II - Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo:PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58:a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada.3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/07/2024 06:15
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 06:14
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
02/07/2024 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2018 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:25
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 11/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2018 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2018 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 27/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/08/2018 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
-
15/08/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
-
15/08/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 19:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
10/08/2018 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
10/08/2018 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
31/07/2018 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 02:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 19/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2018 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 10:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/06/2018 01:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
28/06/2018 01:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
28/06/2018 01:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
28/06/2018 01:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/06/2018 01:00
Reformada a decisão anterior (sentença) de 03.11.2017
-
28/06/2018 00:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/06/2018 00:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
28/06/2018 00:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
28/06/2018 00:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
28/06/2018 00:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*56-95
-
08/06/2018 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
05/06/2018 15:17
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
01/06/2018 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
08/03/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
09/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 05/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 10:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/12/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
02/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2017 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
03/11/2017 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
03/11/2017 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
-
03/11/2017 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
21/09/2017 19:27
Audiência una realizada (20/09/2017 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/07/2017 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2017 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2017 11:48
Audiência una designada (20/09/2017 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2017 17:01
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/05/2017 13:36
Concedida a Antecipação de tutela a DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*56-95
-
12/05/2017 10:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
01/04/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2017
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100464-50.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Queiroz Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 09:10
Processo nº 0100464-50.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 13:59
Processo nº 0100414-81.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Freitas Mariano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 21:12
Processo nº 0100414-81.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Freitas Mariano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 14:53
Processo nº 0100006-49.2020.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Silva Pereira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2020 08:39