TRT1 - 0100691-53.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1a109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Ante a certidão retro, reconsidero o despacho anterior.
Ante o valor remanescente de contribuição previdenciária e considerando o disposto na Portaria PGF/AGU nº 47/2023, dispenso a ré do recolhimento da diferença devida.
Dispensado o recolhimento das custas judiciais, por ter sido redirecionada a execução ao ente público.
Assim, tenho por quitada a obrigação principal.
Registrados os pagamentos neste ato.
Pelo exposto, resolvo extinguir a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
De imediato, cancele-se no GPREC a RPV de ID 3a63163.
Excluam-se os executados do SERASAJUD, BNDT e RENAJUD, se, porventura, incluídos.
Partes intimadas neste ato, sendo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Vindo e após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará ao Estado, devolvendo-lhe o depósito de ID 5bc5a9a, com acréscimos legais, observada a conta bancária, ora apontada.
Após, arquivem-se definitivamente.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62751d proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará diante do pagamento da RPV.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA -
02/07/2024 05:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2024 00:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2021 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2021
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08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 07/07/2021
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25/06/2021 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
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19/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 06:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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31/05/2021 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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14/05/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2021 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2021 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2020
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23/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/10/2020
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23/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 22/10/2020
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22/10/2020 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/10/2020 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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09/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2020
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09/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/10/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA
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08/10/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2020 14:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2020
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16/09/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 10:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2020 09:15 REMANESCENTE ()
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13/07/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/07/2020 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2020 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/03/2020 12:31
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2020
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06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 05/02/2020
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06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2020
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04/02/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
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23/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/01/2020
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23/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/12/2019 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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29/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2019
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28/11/2019 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 14:35
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 09:15:00, REMANESCENTES EM MESA)
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26/11/2019 00:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/10/2019
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 29/10/2019
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21/10/2019 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/10/2019 17:15
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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17/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 17/10/2019
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17/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 10:53
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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16/10/2019 10:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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10/10/2019 19:25
Proferida decisão
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04/10/2019 10:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/09/2019 07:02
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 20/09/2019
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13/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/09/2019
-
13/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 00:37
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2019
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17/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 21:41
Proferida decisão
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12/07/2019 00:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/07/2019 00:57
Encerrada a conclusão
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12/06/2019 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de DAIANA SANTANA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/05/2019
-
18/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 15:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/04/2019 15:04
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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25/04/2019 10:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2019
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08/04/2019 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 17:40
Incluído o processo em pauta (29/04/2019, 09:15:00, EXTRAORDINÁRIA EM MESA)
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25/02/2019 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2019 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
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06/11/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 13:32
Retirado de pauta o processo
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22/10/2018 10:52
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2018
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19/10/2018 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 09:28
Incluído o processo em pauta (31/10/2018, 09:00:00, EM MESA 2)
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17/10/2018 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2018 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/09/2018 15:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para natureza diversa
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25/09/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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