TRT1 - 0101102-51.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101076-24.2019.5.01.0204)
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 19/08/2024
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07/08/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 03:05
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/07/2024
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19/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIZANE PEREIRA DA COSTA em 18/07/2024
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16/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101102-51.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ELIZANE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S):KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6419d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pela Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução as sócias LAURETE LUCAS FERREIRA e ELZA MARIA LUCAS FERREIRA, indicadas na 5ª alteração do Contrato Social - ID 4163e6f.Existem diversas execuções em face do mesmo Réu em curso neste Juízo.
Em todas elas, expedientes e determinações tem se repetido na tentativa de executar o Reclamado, com resultado infrutífero.Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica as sócias foram positivamente citadas, não apresentando contestação. A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário. Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação as sócias LAURETE LUCAS FERREIRA e ELZA MARIA LUCAS FERREIRA, declarando-as responsáveis pela execução.Intimem-se as partes e as Suscitadas.Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação LAURETE LUCAS FERREIRA - CPF *02.***.*80-34 e ELZA MARIA LUCAS FERREIRA - CPF *52.***.*27-14, ambas com endereço na Avenida Manoel Lucas, nº 510, Parque Senhor do Bonfim, Duque de Caxias-RJ, CEP 25.025-330.Cumprido, sobreste-se em razão da centralização da execução no Proc. 0101076-24.2019.5.01.0204.REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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15/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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15/07/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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05/07/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAURETTE LUCAS FERREIRA
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05/07/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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20/06/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 24/04/2024
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02/04/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 08:40
Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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01/04/2024 08:40
Expedido(a) edital a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
01/04/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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01/04/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2024 15:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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01/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/01/2024 16:51
Iniciada a execução
-
29/01/2024 16:50
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/12/2023
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15/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 20:58
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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13/11/2023 12:48
Homologada a liquidação
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13/11/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/10/2023
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07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIZANE PEREIRA DA COSTA em 06/10/2023
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27/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:11
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
26/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
-
25/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/09/2023 11:36
Encerrada a conclusão
-
21/09/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/08/2023 14:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
-
06/07/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/07/2023 14:07
Iniciada a liquidação
-
06/07/2023 14:07
Transitado em julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/06/2023
-
16/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:27
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/04/2023
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30/03/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELIZANE PEREIRA DA COSTA em 09/02/2023
-
27/01/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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09/01/2023 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/01/2023 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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09/01/2023 23:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZANE PEREIRA DA COSTA
-
19/10/2022 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/10/2022 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (19/10/2022 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2022 01:40
Decorrido o prazo de ELIZANE PEREIRA DA COSTA em 07/02/2022
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22/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:34
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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20/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/01/2022 18:37
Encerrada a conclusão
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19/01/2022 18:35
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2022 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/12/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (volores para acordo)
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03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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01/12/2021 17:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZANE PEREIRA DA COSTA
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01/12/2021 16:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
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19/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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