TRT1 - 0100791-55.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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19/02/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1132759 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 19/12/2024, ID d00f14e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 09/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 021ba6a.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 23/01/2025, ID dd5dc60, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 16/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f9718ee, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO -
14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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14/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO em 28/01/2025
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23/01/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/12/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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05/12/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 775,61
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05/12/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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05/12/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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14/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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11/11/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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20/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO em 19/09/2024
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12/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:40
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4239513 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 17/03/2025 08:30.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (17/03/2025 08:30), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE GOMES DOS SANTOS DE ARAUJO
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03/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:35
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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