TRT1 - 0101054-24.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2025 12:49
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES LEITE em 05/05/2025
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
12/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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12/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES LEITE
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12/04/2025 07:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON NUNES LEITE
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04/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 03/04/2025
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31/03/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ed340 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANDERSON NUNES LEITE em face de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI e RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$529,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
20/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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20/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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20/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES LEITE
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20/03/2025 21:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,00
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20/03/2025 21:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON NUNES LEITE
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20/03/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON NUNES LEITE
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13/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES LEITE em 11/07/2024
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04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02006d3 proferido nos autos. Ante a manifestação da(s) parte(s) no intuito de produzir(em) prova oral, designo audiência de instrução conjunta com o processo 0101055-09.2023.5.01.0204, por teleconferência, para o dia 05/02/2025 10:40.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (05/02/2025 10:40), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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03/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES LEITE
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03/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/07/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/05/2024 09:39
Juntada a petição de Réplica
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12/04/2024 09:27
Suspenso o processo por convenção das partes
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11/04/2024 20:24
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 08:57 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 03/04/2024
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01/04/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 16:07
Expedido(a) edital a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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11/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/03/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 27/02/2024
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22/02/2024 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
-
07/02/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES LEITE em 29/01/2024
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20/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES LEITE
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19/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/12/2023 15:29
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 08:57 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2023 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI em 27/10/2023
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 27/10/2023
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25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES LEITE em 24/10/2023
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18/10/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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18/10/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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17/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES LEITE
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16/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/10/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 08:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/09/2023 09:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/09/2023 15:06
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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21/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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