TRT1 - 0100360-31.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 21:00
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2024 12:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/08/2024 21:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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15/08/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2024
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30/07/2024 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4684f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido por parte do valor depositado sob ID 9dc248f.
Manifestação do exequente, apresentando contestação e opondo impugnação do credor com base na CLT, art. 884.
Intimado para manifestação acerca da impugnação do credor, quedou-se inerte o ex adverso. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Introito Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, onde o sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual do obreiro DREYFFUS GOMES CORTEZ DE LIMA, vindica o cumprimento do título exequendo oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342. Embargos à execução Ab initio, mister destacar que não há interesse processual da embargante quanto ao pedido inerente aos juros e multa incidente sobre a cota previdenciária, eis que a decisão de ID 09c0cd1, item n. 5, afastou a incidência dde juros e multa quanto ao crédito previdenciário até o dia dois do mês seguinte ao da decisão homologatória de cálculos. Refuto as alegações patronais atinentes à ilegitimidade ativa ad causam e indeferimento de gratuidade de justiça ao exequente, haja vista que tais matérias já foram apreciadas pelo v. acórdão de ID d46874c, restando operada, portanto, a preclusão. Rejeito as alegações de prescrição bienal, prescrição intercorrente e demais prescrições suscitadas pela embargante, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID d46874c , operando-se a preclusão. Rejeito o pleito patronal de exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade pois o v. acórdão de ID. d46874c - Págs. 27/28 deferiu esta rubrica, a qual deve estar, por conseguinte, inclusa nesta execução. Rejeito o pleito patronal atinente à atualização do crédito trabalhista.
Com efeito, haja vista que o título exequendo não fixou o critério de atualização do crédito trabalhista e diante dos termos do o v. acórdão de ID. d46874c - Págs. 27/28, afigura-se mister a observância da atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, aincidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059. Impugnação do credor com base na CLT, art. 884 Honorários advocatíciosIndevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.Improcede o pleito. Pedidos formulados pelo exequente em sua contestação Multa por litigância de má-féA litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material. Portanto, não vislumbro a litigância de má-fé na hipótese dos autos.Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.Limitando-se a executada, ora embargante, a defender o seu patrimônio pelos meios legais adequados, não há que se falar em litigância de má-fé.Rejeito o pedido. Expedição de alvaráImprocede o pleito de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao substituído, e implicará atualização, a teor da súmula n. 4, inciso II, do TRT/RJ. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito os pleitos do exequente atinentes à litigância de má-fé/expedição de alvará e julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução e na impugnação do credor, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.Custas de R$ 55,35, pela executada, no tocante à impugnação do credor, ex vi legis.Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para decisão acerca do valor incontroverso (atentando-se para os documentos pessoais do substituído colacionados sob ID 47eec80 e os dados bancários de ID 6131d15); apuração das custas de execução a partir da presente decisão, sendo certo que as demais custas já foram apuradas na decisão de ID 09c0cd1; e decisão acerca do saldo remanescente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/07/2024 13:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2024 13:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/07/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/06/2024
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03/06/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/05/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:24
Juntada a petição de Impugnação
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10/05/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/05/2024 15:33
Homologada a liquidação
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06/05/2024 10:33
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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03/05/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/05/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/03/2024
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29/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/02/2024 21:07
Juntada a petição de Impugnação
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16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/02/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/12/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/10/2023 05:35
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2020 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2020 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/10/2020
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29/10/2020 00:15
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/10/2020
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20/10/2020 09:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/10/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/10/2020 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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15/10/2020 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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15/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/10/2020
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15/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/10/2020
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14/10/2020 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/10/2020 15:12
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100360-31.2020.5.01.0343))
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13/10/2020 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100360-31.2020.5.01.0343))
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09/10/2020 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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09/10/2020 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/10/2020 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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01/10/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/09/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/09/2020 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/09/2020 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/09/2020 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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30/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 29/09/2020
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24/09/2020 16:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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22/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/09/2020
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08/09/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs substituído)
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08/09/2020 11:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/08/2020 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/08/2020
-
28/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/07/2020 11:59
Homologada a liquidação
-
26/07/2020 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
14/07/2020 23:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/07/2020 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/06/2020 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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21/05/2020 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2020 09:15
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/04/2020 14:44
Iniciada a execução
-
08/04/2020 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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