TRT1 - 0100477-91.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/08/2025 16:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/08/2025 16:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/07/2025 10:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/07/2025 16:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/07/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CANDIDO RAMOS em 09/07/2025
-
30/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CANDIDO RAMOS
-
27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/07/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/06/2025 08:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
27/06/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
26/06/2025 17:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/06/2025 17:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/06/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/06/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/05/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100477-91.2020.5.01.0029 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PAULO CANDIDO RAMOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): PAULO CANDIDO RAMOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 27/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8020727586 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CANDIDO RAMOS -
19/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CANDIDO RAMOS
-
15/05/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/04/2025 08:49
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 19:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b3ea7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PAULO CÂNDIDO RAMOS Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 384; artigo 468; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
No julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Ressalte-se que o arbitramento do percentual de honorários advocatícios insere-se no poder discricionário do julgador, balizado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CANDIDO RAMOS -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CANDIDO RAMOS
-
26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CANDIDO RAMOS
-
30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2024
-
24/11/2024 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100477-91.2020.5.01.0029 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PAULO CANDIDO RAMOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos opostos, uma vez que inexistentes os vícios alegados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2024.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CANDIDO RAMOS -
04/11/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/11/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CANDIDO RAMOS
-
01/11/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CANDIDO RAMOS - CPF: *11.***.*75-31
-
06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
-
22/08/2024 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2024
-
17/07/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100477-91.2020.5.01.0029 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: PAULO CANDIDO RAMOSRECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça e para condenar a ré ao pagamento do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho, de acordo com os controles de jornada, com adicional de 50%, bem como reflexos, até 11/11/2017, em RSR, férias +1/3, FGTS, gratificação natalina , licença prêmio quando usufruída e APIPs, respeitado o marco prescricional, e enquanto o autor perdurar na função de caixa e durar a supressão.
Invertido o ônus da sucumbência, condeno a ré a reembolsar o autor o valor despendido a título de custas, no importe de R$ 1.729,62, calculado sobre o valor da causa de R$ 86.480,90, nos termos da Súmula nº 25 do C.
TST.
Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor que resultar da condenação, observados os critérios previstos no §2º do artigo 791-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CANDIDO RAMOS
-
20/06/2024 13:28
Conhecido o recurso de PAULO CANDIDO RAMOS - CPF: *11.***.*75-31 e provido em parte
-
06/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/06/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
13/05/2024 14:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/04/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/04/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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11/04/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/04/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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