TRT1 - 0100669-22.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8997de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
24/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6133dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o pedido de expedição de mandado para Rafael do Nascimento Silva, pois já foi expedida notificação para o endereço atual constante no infojud para o trabalhador.
Intime-se a ré para que, caso já tenha realizado diretamente em conta, comprove nos autos o pagamento efetuado para Rafael do Nascimento Silva, ou para que comprove o depósito judicial dos valores devidos a Rafael do Nascimento Silva, e a secretaria do Juízo fará a liberação por alvará para conta recente indicada no resultado do CCS já obtido pela secretaria.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
14/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
14/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
14/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/04/2025 11:41
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8400dd proferida nos autos.
Inicialmente, determino o registro da decisão ID.d2223c8, datada de 16/04 /2024 apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que encerrada a liquidação, conforme acordo no Id bd9a326.
Após voltem-me conclusos para análise da petição Id 4e5e6f2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA -
20/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
20/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100669-22.2019.5.01.0041 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e pagamento do valor devido a Rafael do Nascimento Silva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA -
11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA em 06/12/2024
-
27/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
-
12/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/10/2024
-
30/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
-
28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
18/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/08/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacc074 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se o sindicato autor para dizer se a ré cumpriu integralmente o acordo em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/06/2024 21:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 21:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 131.450,00)
-
04/06/2024 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2024 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2024 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2024 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/05/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/05/2024 16:40
Iniciada a liquidação
-
26/05/2024 16:40
Transitado em julgado em 16/05/2014
-
13/05/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2022 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
03/08/2022 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Sindicato)
-
18/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
15/06/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2022 20:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2022 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/06/2022 17:28
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 01/06/2022
-
01/06/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/06/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
25/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
24/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Sindicato)
-
19/04/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
19/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/04/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
14/04/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2022 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
14/04/2022 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2022 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (petição conjunta - audiência de conciliação assinad)
-
11/03/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/03/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Sindicato sobre conciliação)
-
09/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2022
-
07/02/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/02/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
07/02/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/02/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (SECRJ x Polimport - pedido conjunto de sobrestamento 20d)
-
08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 22:22
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
14/12/2021 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
14/12/2021 15:06
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/12/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta)
-
16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
15/10/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/10/2021 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação conjunta pela dilação do sobrestamento)
-
05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
-
20/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
18/08/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/08/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobrestamento do feito )
-
16/08/2021 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogada Sindicato)
-
03/08/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/07/2021 15:56
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2021 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/07/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Sindicato sobre defesa e documentos)
-
06/07/2021 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
19/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/06/2021 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 08/06/2021
-
08/06/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato resguardar prazo para réplica)
-
08/06/2021 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/05/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
27/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
23/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/04/2021 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2019 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2019 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 sem efeito suspensivo
-
30/09/2019 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/09/2019 22:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2019
-
19/09/2019 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Sindicato)
-
08/09/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
05/08/2019 13:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2019 13:30
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/07/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100720-84.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Silva Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 00:55
Processo nº 0100720-84.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya de Oliveira Cardozo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 08:30
Processo nº 0100722-54.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Guedes de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 12:05
Processo nº 0100722-54.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Guedes de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 09:10
Processo nº 0100669-22.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Santos Braz de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 09:11