TRT1 - 0100669-22.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8997de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8400dd proferida nos autos.
Inicialmente, determino o registro da decisão ID.d2223c8, datada de 16/04 /2024 apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que encerrada a liquidação, conforme acordo no Id bd9a326.
Após voltem-me conclusos para análise da petição Id 4e5e6f2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2024 16:26
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
06/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 19:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/04/2024 21:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 191.450,00)
-
16/04/2024 21:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/04/2024 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
01/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/04/2024 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
26/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/02/2024 06:05
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/02/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
13/09/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
-
18/08/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
17/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
16/08/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (18/07/2023 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/07/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
-
29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/06/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
27/06/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/06/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
27/06/2023 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (18/07/2023 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/06/2023 11:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/06/2023 11:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
26/06/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/06/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
16/06/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/06/2023 11:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/06/2023 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (20/06/2023 11:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/06/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
06/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2023 10:00
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (20/06/2023 11:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/06/2023 08:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/06/2023 19:37
Proferida decisão
-
02/06/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/06/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
22/05/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/05/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 10/04/2023
-
03/04/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/03/2023 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
23/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2023 14:23
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido
-
17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
-
16/02/2023 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
11/01/2023 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/10/2022
-
04/10/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/08/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/08/2022 17:29
Determinada a requisição de informações
-
19/08/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/08/2022 09:11
Distribuído por dependência
-
16/04/2021 19:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2021
-
12/04/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
23/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/03/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
19/03/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2021 07:46
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
11/02/2021 08:21
Incluído em pauta o processo para 03/03/2021 02:00 Principal Tele14h ()
-
23/10/2020 13:32
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
02/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2020
-
01/10/2020 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:06
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
15/09/2020 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2020 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/06/2020 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2020
-
12/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
06/03/2020 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
06/03/2020 12:58
Encerrada a conclusão
-
07/01/2020 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/11/2019 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
11/11/2019 14:01
Determinada a requisição de informações
-
11/11/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/11/2019 13:38
Encerrada a conclusão
-
07/11/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/11/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100231-33.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 13:28
Processo nº 0100720-84.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Silva Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 00:55
Processo nº 0100720-84.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya de Oliveira Cardozo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 08:30
Processo nº 0100722-54.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Guedes de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 12:05
Processo nº 0100722-54.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Guedes de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 09:10