TRT1 - 0100398-46.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/11/2024 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/10/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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30/10/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/10/2024 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2024 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/10/2024 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/10/2024 17:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/09/2024 21:29
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/09/2024 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/09/2024 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2024 10:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/08/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
27/07/2024 03:12
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/07/2024
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26/07/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03d34e proferido nos autos.
Vistos, etc.O exequente apresenta impugnação aos cálculos da reclamada.Quanto aos honorários, não obstante esta julgadora aplique o CPC de forma subsidiária aos processos trabalhistas (art. 769 da CLT) quando cabível, e o artigo 85 do CPC preveja honorários no cumprimento de sentença e na execução, com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/17- art. 791-A,CLT) o legislador poderia ter inserido tal previsão na CLT, e não o tendo feito, depreende-se que houve silêncio eloquente do legislador, não sendo cabíveis honorários sucumbenciais na presente execução.Ademais, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ação coletiva que originou a ação de execução individual, não havendo que se falar em posterior condenação no processo de execução, pois, do contrário, os limites do título executivo judicial seriam extrapolados, ferindo a autoridade da coisa julgada.Em relação aos reflexos, os limites objetivos da res judicata apontam para a concessão do pedido de manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e consequente pagamento do período de supressão.
Não houve deferimento de quaisquer reflexos.
Sem razão neste ponto.No que tange à atualização, foram utilizados os critérios definidos na ADC 58.Homologo os cálculos elaborados em id bf3cb00, eis que acordes a res judicata.À requerimento, deflagro o início da execução e determino:I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual. Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se:a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT.b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes.e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/07/2024 21:22
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/06/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2024 06:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 22:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2020 13:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
-
28/07/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/07/2020 20:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
24/07/2020 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/07/2020 15:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100398-46.2020.5.01.0342))
-
23/07/2020 15:14
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100398-46.2020.5.01.0342))
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/07/2020
-
21/07/2020 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
21/07/2020 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2020 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
09/07/2020 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2020 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/07/2020 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (sol hab)
-
08/07/2020 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitaçãohabilitação)
-
07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/07/2020
-
03/07/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
03/07/2020 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/07/2020 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2020 13:59
Encerrada a conclusão
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26/06/2020 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2020 23:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da CSN.)
-
24/06/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
-
22/06/2020 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/06/2020 10:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/06/2020 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
25/05/2020 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/04/2020 15:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/04/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2020 14:57
Iniciada a execução
-
08/04/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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