TRT1 - 0101580-27.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 04/04/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c8ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO -
21/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
21/03/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/03/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101580-27.2023.5.01.0483 : MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO : SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO -
07/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
06/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.272,08)
-
06/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 508,93)
-
06/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 571,61)
-
06/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.602,66)
-
28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 27/02/2025
-
17/02/2025 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
30/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
22/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
06/11/2024 14:14
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024
-
04/11/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 25/10/2024
-
11/10/2024 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
08/10/2024 16:35
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 16/09/2024
-
04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
-
19/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
15/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
30/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/07/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 13:51
Transitado em julgado em 25/07/2024
-
27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/07/2024
-
15/07/2024 07:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7a59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, na ação trabalhista 0101580-27.2023.5.01.0483 da 3ª Vara do Trabalho de Macaé proposta por MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: *39.***.*00-90, em face de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-60 e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, julgo PROCEDENTES os pedidos, conforme a fundamentação acima que integra este julgado para todos os efeitos legais.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
A liquidação da condenação não está restrita aos valores mencionados na petição inicial. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT. Na hipótese de inadimplemento pela 1ª reclamada, a 2ª reclamada possui responsabilidade subsidiária quanto às parcelas deferidas, inclusive despesas processuais e recolhimentos fiscais e previdenciários, podendo exercer o benefício de ordem caso atendidos os requisitos do art. 827, parágrafo único, do Código Civil, do art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80 e dos artigos 794 e 795, § 2º, do CPC (aplicados por analogia).Registro que todos os argumentos apresentados na petição inicial e na contestação foram considerados, conforme o art. 489, § 1º, do CPC, sendo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada.Em virtude da lealdade processual (CPC/2015, artigo 6º), este Juiz ressalta às partes:I - Embargos Declaratórios com o único propósito de solicitar nova avaliação do contexto probatório serão considerados como medida meramente protelatória, sujeita à aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC/2015);II - A interposição de Embargos Declaratórios deve respeitar os limites estritos da lei (omissão manifesta, contrariedade, obscuridade ou erro material);III - O Juiz não é obrigado a aderir aos fundamentos indicados por qualquer das partes, nem a abordar cada um dos argumentos ou teses, desde que haja fundamentação suficiente para esclarecer o entendimento adotado, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal;IV - O prequestionamento não é requisito para a admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos remete ao Tribunal todas as questões e fundamentos levantados pelas partes (artigo 1.013 do CPC/2015 e Súmula 393 do C.
TST);V - Finalmente, destaco que não há nulidade em razão da adoção do dispositivo indireto, uma vez que o artigo 832 da CLT não proíbe essa estruturação.
Além disso, é importante ressaltar que no Processo do Trabalho, as nulidades só serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), levando-se em conta, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas.As custas processuais de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor arbitrado da condenação para este fim, são de responsabilidade da reclamada, parte sucumbente (CLT, art. 789, § 1º).
O Município é isento, conforme o art. 790-A, I, CLT.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
10/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
10/07/2024 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
10/07/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
10/07/2024 17:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
11/06/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
11/06/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/06/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 27/02/2024
-
23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 22/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2024 18:08
Expedido(a) mandado a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
11/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
25/12/2023 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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