TRT1 - 0100724-24.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.438,41
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26/09/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEVEN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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26/09/2024 15:18
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/09/2024 15:18
Audiência una realizada (26/09/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de KEVEN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024
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31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/07/2024
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30/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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28/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) KEVEN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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28/07/2024 18:37
Rejeitada a exceção de incompetência
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26/07/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/07/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
22/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 07:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) KEVEN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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10/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2024 16:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec72fe proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 26/09/2024 10:00 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 19:23
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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03/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) KEVEN NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA
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03/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/07/2024 08:24
Audiência una designada (26/09/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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