TRT1 - 0101416-44.2019.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA em 17/07/2025
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03/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f435b0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a9abc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Estético Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 21:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA em 07/02/2025
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06/02/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101416-44.2019.5.01.0017 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA Para ciência do acórdão de id. 155306f . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
24/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE PAIVA MIRANDA
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24/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/12/2024 09:35
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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09/12/2024 13:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/10/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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