TRT1 - 0100319-07.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURO FREITAS QUINTAO em 29/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA MORAES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA MORAES em 19/08/2025
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14/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100319-07.2022.5.01.0016 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CLEBER DE SOUZA MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CLEBER DE SOUZA MORAES, GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA, MAURO FREITAS QUINTAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO: 0100319-07.2022.5.01.0016 CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CLEBER DE SOUZA MORAES e outros (1) RECORRIDO: CLEBER DE SOUZA MORAES e outros (3) EDITAL O/A Gabinete 40, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:c69404c): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do recurso adesivo manejado pelo reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do ente público para anular parcialmente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ser intimado, NOS TERMOS E SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 396 à 404 do CPC, para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 e no art. 121, § 2º, da Lei 14.133/2021, o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato decorrente da falha na fiscalização e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimado o reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos da fundamentação do voto do Relator. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA -
04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FREITAS QUINTAO
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA MORAES
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA MORAES
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31/07/2025 18:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de CLEBER DE SOUZA MORAES - CPF: *23.***.*76-30
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31/07/2025 18:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 11:00 Sessão Presencial 30 07 2025 CHC ()
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30/05/2025 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-07.2022.5.01.0016 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 40 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
12/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 20:01
Determinada a requisição de informações
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12/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/02/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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