TRT1 - 0100512-25.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:10
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 25/07/2025
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10/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9db02 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Expedida no Id cfc2d91 a certidão de habilitação de crédito, intime-se o reclamante para comprovar a habilitação, no prazo de 30 dias.
Comprovada, determino o sobrestamento do feito por 180 dias, após os quais o autor deverá, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, com prévia intimação das partes, nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE -
09/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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09/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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09/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE em 02/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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22/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
-
22/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/05/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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21/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:31
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE em 26/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100512-25.2023.5.01.0521 : LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista de id cfc2d91. RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE -
17/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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14/02/2025 11:45
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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28/01/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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26/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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29/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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29/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/10/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE em 03/10/2024
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24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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23/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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20/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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20/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/08/2024
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06/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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05/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/08/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/07/2024 14:27
Iniciada a execução
-
29/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE em 26/07/2024
-
24/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d094ff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.Embora regularmente intimadas as partes, apenas o reclamante apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id df2717c.Tendo em vista o(a) Ré estar devidamente assistida por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 125.372,33.In albis, ative-se o SISBAJUD em face do(a) Reclamado(a).Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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22/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
-
22/07/2024 17:24
Homologada a liquidação
-
22/07/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/07/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/07/2024
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18/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9177f53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos e etc.Uma vez transitado em julgado o acórdão de id e2e002d, o qual reformou a sentença de piso, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias. A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
03/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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03/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/07/2024 19:21
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 19:21
Transitado em julgado em 26/06/2024
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02/07/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/12/2023
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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23/11/2023 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE sem efeito suspensivo
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22/11/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/11/2023 02:38
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/11/2023
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14/11/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
31/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
-
31/10/2023 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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31/10/2023 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
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31/10/2023 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.922,25
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17/10/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/10/2023 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2023 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2023 17:49
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
04/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
-
03/10/2023 17:31
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/10/2023 09:23
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/08/2023
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28/08/2023 14:14
Encerrada a conclusão
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28/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/08/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
18/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DE ABREU MONTIANELE
-
18/08/2023 16:03
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2023 16:03
Audiência una cancelada (03/10/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2023 14:32
Audiência una designada (03/10/2023 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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