TRT1 - 0100562-09.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VICENTE FERREIRA em 27/05/2025
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26/05/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100562-09.2023.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALEXANDRE VICENTE FERREIRA, INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME RECORRIDO: INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME, ALEXANDRE VICENTE FERREIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos declaratórios da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VICENTE FERREIRA -
13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME
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13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VICENTE FERREIRA
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09/05/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-62
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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06/04/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/04/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VICENTE FERREIRA em 20/03/2025
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16/03/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100562-09.2023.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALEXANDRE VICENTE FERREIRA, INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME RECORRIDO: INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME, ALEXANDRE VICENTE FERREIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIALPROVIMENTO ao recurso da reclamada para que em relação ao intervalo intrajornada suprimido de 1 hora seja paga indenização substitutiva (atual redação do art. 71, §4º, da CLT), sendo indevidos reflexos, e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 8ª diária e reflexos, conforme horários consignados nos registros de ponto, bem como excluir de sua condenação o pagamento de honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados a título de custas (R$420,00) e condenação (R$21.000,00), por ainda adequados. de indenização substitutiva do intervalo intrajornada suprimido de 1 hora (atual redação do art. 71, §4º, da CLT), sendo indevidos reflexos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VICENTE FERREIRA -
06/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME
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06/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VICENTE FERREIRA
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06/03/2025 12:24
Conhecido o recurso de ALEXANDRE VICENTE FERREIRA - CPF: *10.***.*76-73 e provido
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06/03/2025 12:24
Conhecido o recurso de INVICTTA SERVICOS INTELIGENTES LIMITADA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-62 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/10/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/09/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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