TRT1 - 0070300-14.1998.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 12:41
Desarquivados os autos
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31/07/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DA MOTTA em 17/07/2025
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
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03/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DA MOTTA em 02/06/2025
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee3e9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como à liberação das restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Verifique a existência de eventual saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANILDA PECCINI BARBOZA -
16/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
16/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
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16/05/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/05/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.186,44)
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DA MOTTA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0070300-14.1998.5.01.0451 : VALTER SOUZA DA MOTTA : CERAMICA SALINAS LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): VALTER SOUZA DA MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 08 de abril de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER SOUZA DA MOTTA -
08/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
-
02/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1833813 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetuado(s), devendo notificar as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Venha o beneficiário, em 05 dias, caso queira, com os dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu patrono, devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente, e caso não apresentado o Alvará será expedido para levantamento na instituição bancária. Certificado o prazo e não havendo manifestações da parte executada, expeçam-se os devidos alvarás, com os acréscimos legais, notificando o beneficiário quando do envio à instituição bancária. Proceda-se a Secretaria ao lançamento das verbas pagas no sistema eletrônico. Voltem os autos conclusos para sentença de extinção. ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANILDA PECCINI BARBOZA -
18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
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18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
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18/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DA MOTTA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2a6f7 proferido nos autos.
Vistos.
A executada WANILDA PECCINI BARBOZA pleiteia o desbloqueio integral dos valores constritos em suas contas bancárias, alegando se tratar de proventos de aposentadoria (Caixa Econômica Federal) e de pensão por morte (Banco do Brasil), classificados como impenhoráveis a teor do art. 833, IV, do CPC.
Cediço, contudo, que a impenhorabilidade invocada pela executada não alcança a satisfação de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como os valores percebidos pelo executado, superiores a 50 salários-mínimos mensais, sendo majoritário, nos tribunais laborais pátrios, o entendimento de que o crédito trabalhista, por sua natureza alimentar, está incluído na exceção legal do §2º do art. 833 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
RESTRIÇÃO A 30%.
A norma inscrita no § 2º do artigo 833 do CPC, ao excepcionar da regra de impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar, devendo ser limitada a 30%. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0002111-16.2013.5.01.0432, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 16/10/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT) Pondera-se, ainda, que a penhora de tais proventos remuneratórios, não pode reduzir o devedor ao estado de miserabilidade, sob pena de violação da dignidade humana, adotando-se, como parâmetro o mesmo limite adotado na norma celetista para a concessão do benefício da justiça gratuita (40% do limite máximo dos benefícios do RGPS), entendimento que também predomina em sede jurisprudencial, representado no aresto que segue: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
SALÁRIO.
A impenhorabilidade dos salários, descrita no inciso IV do art. 833, do CPC/2015, possui exceções previstas no § 2º do mesmo dispositivo, para os casos de pagamento de prestações alimentícias, sendo, portanto, relativa e não absoluta.
Tal dispositivo ingressa no sistema jurídico laboral em diálogo com as demais regras deste direito, preservando a primazia do crédito trabalhista, mas assegurando ao devedor pessoa natural a preservação de um mínimo existencial para sobreviver com dignidade.
Neste sentido, caberá ao magistrado, diante da peculiaridade das controvérsias e dos bens jurídicos em ponderação, definir um patamar de vencimentos livres de penhora, quando o devedor também depender apenas de sua força de trabalho ou de seus proventos de aposentadoria para sobreviver, sem deter outros bens, como moradia própria, que lhe permita preservar a vida digna.
Para tanto, deve se utilizar de critérios previstos na própria legislação laboral, sob pena de adotar valores discricionários, motivo pelo qual, utilizo como parâmetro o importe fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho para definir a miserabilidade jurídica para fins de reconhecimento da impossibilidade de litigar sem custas (percepção de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS).
Ou seja, efetuada a penhora do salário, de devedor que não reside em casa própria e detém família para sustentar, a parte sobejante livre para a vida não pode ser inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, sob pena de reduzir o devedor a estado de miserabilidade.
No caso, verifica-se que o salário mensal do sócio executado é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, o que impossibilita a penhora pretendida.
Agravo de petição conhecido e desprovido. (TRT-1 - AP: 01021002219995010032, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 25/07/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-02) No caso dos autos, verifico que, consideradas as duas fontes de renda, a executada recebe remuneração bem superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, fração atualmente calculada em R$2.834,88.
Com base nisso, defiro o desbloqueio parcial dos valores penhorados nas contas da executada, mantendo-se a contrição do montante 30% do valor total das remunerações percebidas, autorizando a reiteração mensal da ordem de bloqueio, até a satisfação integral do crédito exequendo.
ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANILDA PECCINI BARBOZA -
10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/12/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE WANDERLEI ZAINOTTI PECCINI em 20/08/2024
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI em 06/08/2024
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTE PECCINI em 06/08/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VALTER SOUZA DA MOTTA em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0070300-14.1998.5.01.0451 RECLAMANTE: VALTER SOUZA DA MOTTA RECLAMADO: CERAMICA SALINAS LTDA E OUTROS (6) EDITALO/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KLEBER ZAINOTTE PECCINI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 15 de julho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WANDERLEI ZAINOTTI PECCINI
-
15/07/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI
-
15/07/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI
-
15/07/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) KLEBER ZAINOTTE PECCINI
-
04/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
03/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
03/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
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03/07/2024 15:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALTER SOUZA DA MOTTA
-
03/07/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/07/2024 10:07
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTE PECCINI em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI em 06/05/2024
-
11/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) KLEBER ZAINOTTE PECCINI
-
10/04/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI
-
10/04/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANILDA PECCINI BARBOZA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de KLEBER ZAINOTTE PECCINI em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE WANDERLEI ZAINOTTI PECCINI em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI em 14/03/2024
-
27/02/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WANILDA PECCINI BARBOZA
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER ZAINOTTE PECCINI
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WANDERLEI ZAINOTTI PECCINI
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VANER ZAINOTT PECCINI
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ISA ROSA ZAINOTTI PECCINI
-
04/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/11/2023 18:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER SOUZA DA MOTTA
-
23/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/10/2023 14:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/1998
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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