TRT1 - 0100120-13.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025
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04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100120-13.2023.5.01.0060 : RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS -
14/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) ofício a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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22/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100120-13.2023.5.01.0060 : RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS -
14/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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14/03/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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14/03/2025 13:35
Expedido(a) ofício a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3acfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão. Após o decurso do prazo, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Apesar de não ter constado na sentença a determinação para conceder a baixa na CTPS da parte autora, diante do fato de ser um pedido declaratório e sabendo-se que houve o término do contrato de trabalho, proceda a secretaria da vara a marcação de dia e horário para que as partes compareçam e seja anotada a baixa na CTPS da parte autora, com data de 17/02/2023. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
16/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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16/02/2025 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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15/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3494501 proferido nos autos.
Considerando que na sentença de id. 50e4e9d foi julgado procedente o pedido declaratório de rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 17/02/2023, considerando que na mesma sentença foi julgado procedente o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS porventura recolhido à conta vinculada, recebo a petição de #id:924b2b5 como manifestação, devendo a secretaria da vara cumprir as determinações contida na sentença.
Com efeito, intimem-se as partes para comparecerem na secretaria da vara no dia 13/03/2025 às 11 horas, a fim de que a ré proceda a anotação de baixa na CTPS do autor, observando-se a projeção do aviso prévio de 33 dias.
Caso inadimplente a ré, a secretaria da vara fica autorizado a fazê-lo.
Considerando que a ré está em recuperação judicial (id. 98b4df2) e sabendo que esta Especializada não possui competência para realizar atos expropriatórios em face de empresa em recuperação judicial, determino a expedição de certidão de habilitação.
Initmem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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13/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/02/2025 14:48
Iniciada a execução
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10/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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04/02/2025 16:18
Homologada a liquidação
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04/02/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/11/2024 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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14/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/10/2024 20:24
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 20:24
Transitado em julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024
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26/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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25/09/2024 19:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/09/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024
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18/09/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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05/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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05/09/2024 09:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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25/08/2024 23:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/08/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024
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23/07/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec1d39 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o ED oposto.Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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16/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/07/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e4e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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10/07/2024 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
10/07/2024 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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10/07/2024 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
-
25/06/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
27/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2023 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2023 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
-
17/03/2023 07:38
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2023 08:35 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2023
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04/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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01/03/2023 12:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS
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27/02/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/02/2023 10:54
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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