TRT1 - 0010930-50.2015.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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18/08/2025 06:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010930-50.2015.5.01.0341 RECLAMANTE: VILMA MENDES BINHOTI DUARTE RECLAMADO: GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão sob #id:e6bb603.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO -
13/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bb603 proferida nos autos.
Vistos etc. Como se percebe na r. sentença de id n. ea41fb5, proferida em outubro de 2016, anteriormente à revogação de mandato informada na manifestação de id n. 06c2f25, os honorários advocatícios de sucumbência foram deferidos com base na Lei n. 5.584/70 e no entendimento pacificado na Súmula n. 219, TST. E, consoante o disposto no então vigente art. 16 da Lei n. 5.584/70, os honorários advocatícios de sucumbência destinavam-se ao sindicato que prestava assistência jurídica à parte autora. Logo, não se afigura cabível qualquer reserva quanto a honorários advocatícios de sucumbência. Melhor explicitando, cabe ao sindicato que prestava assistência judiciária à parte autora o legítimo direito de executar e de receber no momento oportuno tal verba de forma integral, independentemente de qualquer reserva. Assim, determina-se a inclusão na autuação como terceiro interessado do sindicato que prestava assistência jurídica à parte autora. Intimem-se as partes e o terceiro interessado para ciência. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA MENDES BINHOTI DUARTE -
08/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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08/08/2025 11:14
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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08/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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30/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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26/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0010930-50.2015.5.01.0341 : VILMA MENDES BINHOTI DUARTE : GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VILMA MENDES BINHOTI DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos expedientes #id:ada9419 e #id:9f12a30 no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
ARIANA GOMES MARINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VILMA MENDES BINHOTI DUARTE -
14/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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06/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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04/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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30/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/01/2025 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 13/09/2024
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19/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
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16/08/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/08/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2024 03:49
Decorrido o prazo de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a21e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que, não obstante intimado o exequente em 13/07/2020, permaneceu sem fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução, ressaltando este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restaram infrutíferos não podem ser considerados como impulso processual. Impõe-se a declaração de prescrição intercorrente, feita de ofício pelo Juízo, diante da injustificada inércia da parte exequente.
Antes da reforma trabalhista, vigorava o impulso oficial no processo do trabalho na fase executória (artigo 878 da CLT), e a contagem do prazo prescricional ocorria apenas após a omissão de ato atribuído pelo Juiz ao exequente.Nesse sentido, deve ser interpretada a Súmula 114 do TST deforma a compatibilizá-la com a execução "ex officio" no processo do trabalho e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Súm. 150), pois, caso contrário, a Súmula 114 do TST estaria frontalmente contrária à decisão sumulada da mais alta corte do país.
Já a análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal.Assim, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com base nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.Dê-se ciência ao autor.
Prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, exclua-se a executada do BNDT e arquive-se o feito definitivamente. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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16/07/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/07/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/07/2024 11:11
Desarquivados os autos
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04/07/2022 10:48
Arquivados os autos provisoriamente
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01/07/2022 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2021 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 12/11/2021
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06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 05/11/2021
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28/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
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28/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:45
Expedido(a) edital a(o) GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
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22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE em 21/10/2021
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08/10/2021 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE sem efeito suspensivo
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08/10/2021 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
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06/10/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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23/09/2021 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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12/09/2021 17:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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12/09/2021 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2021 13:35
Desarquivados os autos
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29/06/2021 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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17/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:46
Arquivados os autos provisoriamente
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16/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA.
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16/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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16/06/2021 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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16/06/2021 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2021 11:25
Encerrada a conclusão
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16/06/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2021 11:21
Encerrada a conclusão
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16/06/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/06/2021 11:21
Desarquivados os autos
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09/06/2021 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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09/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 23:34
Arquivados os autos provisoriamente
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07/06/2021 23:34
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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04/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/05/2021 09:25
Desarquivados os autos
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24/03/2021 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de desarquivamento e arguição de nulidade)
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04/08/2020 12:29
Arquivados os autos provisoriamente
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04/08/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/08/2020 10:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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31/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE em 30/07/2020
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15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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10/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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04/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE em 03/06/2020
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24/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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13/02/2020 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/02/2020 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 13/11/2019
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14/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de STELLA MARIS VITALE em 13/11/2019
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08/11/2019 17:28
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2019
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08/11/2019 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 17:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
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08/11/2019 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2019
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22/10/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 10:22
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/09/2019 18:35
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO À EXECUÇAO ERJ)
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10/09/2019 11:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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10/09/2019 11:37
Registrada a inclusão de dados de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2019 11:27
Iniciada a execução
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04/08/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de Juntada)
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29/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 28/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2019
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26/06/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2019 10:39
Transitado em julgado em 23/08/2018
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06/06/2019 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2017 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 17/02/2017 23:59:59
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18/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de STELLA MARIS VITALE em 17/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 09/02/2017
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12/02/2017 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2017 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
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12/02/2017 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2017 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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16/01/2017 15:52
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2016 23:59:59
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02/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de GUERREIRO GUIMARAES SERVICOS LTDA. em 01/12/2016 23:59:59
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02/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de CLAYRE MACLAINE MELLO em 01/12/2016 23:59:59
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01/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2016 23:59:59
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23/11/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2016
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23/11/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
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23/11/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2016 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2016 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/11/2016 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 256.23
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14/11/2016 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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14/11/2016 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VILMA MENDES BINHOTI DUARTE
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05/10/2016 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/10/2016 17:42
Audiência una realizada (04/10/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/06/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 15/06/2016
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15/06/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 15:14
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/06/2016 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/06/2016 15:48
Audiência una realizada (01/06/2016 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/06/2016 09:12
Audiência una redesignada (04/10/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/12/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2015
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04/12/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2015 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/12/2015 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/12/2015 13:43
Audiência una designada (01/06/2016 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2015 12:32
Audiência una realizada (05/11/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2015 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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22/07/2015 09:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2015 15:20
Audiência una designada (05/11/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2015 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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