TRT1 - 0100773-10.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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29/07/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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18/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANE DE SA SANTOS em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9817c2 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
-
16/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa2c73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JULIANE DE SA SANTOS, em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Improcede a condenação subsidiária do 2º réu. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 15.000,00 pela 1ª Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Deverá o 1º réu proceder, ainda, à anotação de baixa na CTPS da autora, com data de 17/02/2022, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora. Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente. Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT). Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
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03/07/2024 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/07/2024 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANE DE SA SANTOS
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26/06/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/06/2024 11:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
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16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/02/2024
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16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIANE DE SA SANTOS em 15/02/2024
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25/01/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
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18/01/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/01/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
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18/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/01/2024 10:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/07/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 07:16
Juntada a petição de Réplica
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23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2023
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16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIANE DE SA SANTOS em 15/03/2023
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08/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
-
06/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/02/2023 02:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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14/02/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE DE SA SANTOS
-
03/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:58
Juntada a petição de Réplica
-
18/01/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
-
21/11/2022 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2022 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
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29/09/2022 17:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/09/2022 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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