TRT1 - 0101206-63.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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29/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAUDIA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/08/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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31/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA FERREIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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16/07/2025 10:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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15/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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30/06/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/06/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA FERREIRA em 26/06/2025
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23/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30fbca proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:e7aea14.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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18/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c06278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por CLAUDIA SILVA FERREIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS para condenar o primeiro reclamado de forma principal, o segundo de forma subsidiária ao pagamento de: FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;multa do art.477 da CLT.
Na apuração do FGTS mês a mês, serão considerados todos os valores devidos a tal título, e, posteriormente deduzidos aqueles sacados ou depositados, observada a prescrição.
Registre-se que, quanto à multa de 40% sobre o FGTS, esta será apurada sobre o valor total do período, todavia, conforme documentação existente nos autos.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza das parcelas reconhecidas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$174,33, calculadas sobre R$8.716,69, valor ora arbitrado para a condenação. Isento o 2° réu.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 09 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SILVA FERREIRA -
09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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09/06/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,33
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09/06/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA SILVA FERREIRA
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02/06/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 11:24
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
-
11/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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11/04/2025 19:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:56
Audiência de instrução designada (27/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2024
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05/09/2024 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAUDIA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
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20/08/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/08/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/08/2024
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06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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06/08/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/08/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA FERREIRA em 16/07/2024
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16/07/2024 23:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9802346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA SILVA FERREIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATOrd 0101206-63.2023.5.01.0207, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito, na forma da decisão supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos legais.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, observados os parâmetros fixados na decisão.Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada.Custas de R$80,00 calculadas sobre R$ 4.000,00 valor arbitrado da condenação, ônus da primeira ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
O Município é isento, na forma do art. 790-A, I, CLT.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se a Fiscalização do Trabalho, com cópia da sentença.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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03/07/2024 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA SILVA FERREIRA
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03/07/2024 08:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA SILVA FERREIRA
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28/06/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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27/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/06/2024 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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21/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA FERREIRA
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08/05/2024 17:45
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 17:45
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 21:23
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 21:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2024 01:44
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2024 01:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2023 01:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/10/2023 18:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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