TRT1 - 0100502-94.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/09/2025 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/09/2025 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025
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26/06/2025 10:26
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/06/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.467,47)
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA em 11/06/2025
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06/06/2025 15:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.377,02)
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
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02/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
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02/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DIAS
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02/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA
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02/06/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:18
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/04/2025 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/04/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100502-94.2018.5.01.0055 RECLAMANTE: PAULO CESAR PEREIRA CHAVES RECLAMADO: RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR PEREIRA CHAVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA CHAVES -
11/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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29/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa69493 proferido nos autos.
Vistos, Determino que a Secretaria oficie aos Cartórios de Registro de Imóveis, através do sistema ARISP, devendo o Oficial do Registro trazer ao Juízo a certidão de ônus reais (registro de Imóveis), de imóveis de propriedade dos executados, observando-se as informações constante de ID fa05e60.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática.
No que tange ao pedido de liberação das medidas constritivas havidas em desfavor do executado Luciano Dias, não existe, no sistema jurídico brasileiro, uma regra absoluta de impenhorabilidade dos salários, vencimentos e de proventos de aposentadoria.
A simples leitura do preceito contido no art. 833, IV, do CPC/2015, revela a existência de exceções em relação ao crédito de natureza alimentar. É, pois, válida a penhora em parte do salário, dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do devedor para a garantia de crédito de natureza trabalhista (espécie de prestação alimentícia), aplicando-se, à hipótese, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Inteligência do artigo 833, §2°, do CPC/2015. Todavia, a fim de compatibilizar a efetividade da execução e ao mesmo tempo permitir a subsistência do devedor, a penhora deve se limitar a 30% do valor da aposentadoria do executado, conforme consagrado pela jurisprudência pátria.
Ocorre que este juízo exarou ordem determinando-se o desconto de 20% dos proventos do executado em comento, o que entende como prudente diante dos elementos dos autos.
Aguarde-se a resposta do ARISP por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DIAS - JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO - RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA - SORAIA BUERI DE BARROS -
09/12/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
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09/12/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
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09/12/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DIAS
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09/12/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA
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09/12/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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09/12/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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29/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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15/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/09/2024 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 06:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 17/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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30/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 26/08/2024
-
16/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
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15/08/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/08/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/07/2024 09:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/07/2024 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.505,69)
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 24/07/2024
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 23/07/2024
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17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100502-94.2018.5.01.0055 RECLAMANTE: PAULO CESAR PEREIRA CHAVES RECLAMADO: RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANO DIAS - CPF: *06.***.*53-72 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID c597496 proferido nos autos.: "Verificado saldo nos autos, sendo a presente execução desde 2019, convolo os depósitos parciais em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Deverá ser observado pela Secretaria a forma como o reclamado que teve as foi efetivamente intimado (e-carta, edital, D.O.).
No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada (cientes, de que nesse caso deverá integralizar a execução, expeça-se alvará ao autor e intime-se quanto à expedição do documento.
Após, aguardem-se os depósitos do INSS, decorrentes da penhora nos benefícios dos réus JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO e LUCIANO DIAS, sendo o Autor para querendo indicar outros meios de execução.".Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.DANIELE MARIA BENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
16/07/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA
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16/07/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DIAS
-
16/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
13/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
-
13/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
-
13/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA
-
13/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
13/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 08/07/2024
-
04/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024
-
28/02/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/01/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/12/2023 01:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023
-
07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 06/12/2023
-
29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
27/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/11/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2023 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 12:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 15/08/2023
-
23/06/2023 14:23
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
23/06/2023 14:13
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
15/06/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/05/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/05/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
23/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 10/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 07/03/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 28/02/2023
-
16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 15/02/2023
-
05/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:40
Expedido(a) edital a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
03/02/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
28/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
-
27/01/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
-
27/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
24/01/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/12/2022 05:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 15:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 10/10/2022
-
16/08/2022 11:08
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO DIAS
-
08/08/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 02/08/2022
-
01/08/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/07/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
22/07/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/07/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (ativação de convenios)
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 09/06/2022
-
07/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 13:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DIAS
-
06/06/2022 13:51
Expedido(a) edital a(o) ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA
-
31/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 30/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:43
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DIAS
-
17/05/2022 15:43
Expedido(a) edital a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
17/05/2022 15:43
Expedido(a) edital a(o) ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA
-
16/05/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (ativaçao dos convenios)
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 13/05/2022
-
03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
-
01/05/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
-
01/05/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
-
01/05/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA
-
01/05/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
01/05/2022 19:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 21/02/2022
-
21/02/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de SORAIA BUERI DE BARROS em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO em 17/02/2022
-
08/02/2022 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
08/02/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/02/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 09:36
Expedido(a) edital a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
-
15/12/2021 09:36
Expedido(a) edital a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
15/12/2021 09:36
Expedido(a) edital a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
-
15/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MARY MENHINICK MURTINHO
-
15/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES
-
15/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA BUERI DE BARROS
-
26/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/11/2021 20:04
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 20:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO DIAS em 03/11/2021
-
06/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:54
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO DIAS
-
04/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/10/2021 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2021 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
21/04/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
17/04/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA em 03/03/2021
-
05/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 14:49
Expedido(a) edital a(o) ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA
-
11/12/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/12/2020 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2020 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2020 21:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2020 21:47
Expedido(a) mandado a(o) ROSH - GESTAO E PARTICIPACOES CORPORATIVAS LTDA
-
18/09/2020 21:47
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DIAS
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 14/09/2020
-
09/09/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
08/09/2020 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/09/2020 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
-
04/09/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de subs)
-
02/09/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
02/09/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/09/2020 16:31
Desarquivados os autos
-
31/08/2020 16:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
31/08/2020 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
09/10/2019 16:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 27/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/09/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/08/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/08/2019 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2019 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2019 15:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2019 15:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/07/2019 00:36
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 03/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 02/07/2019 23:59:59
-
26/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
17/06/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/06/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
28/05/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/05/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Maestro)
-
16/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/05/2019 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2019 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/05/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/04/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/04/2019 09:21
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSAO NO POLO PASSIVO)
-
10/04/2019 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2019 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2019 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/04/2019 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/03/2019 13:23
Iniciada a execução
-
27/03/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Notificação de Rescião Imediata)
-
21/03/2019 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/03/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
18/03/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/03/2019 12:59
Transitado em julgado em 15/03/2019
-
16/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de RIO SPORT CENTER - COMPLEXO MULTDESPORTIVO E COMERCIAL LTDA em 15/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 290.03
-
22/02/2019 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
22/02/2019 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAULO CESAR PEREIRA CHAVES
-
05/11/2018 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/11/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 17:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/09/2018 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/09/2018 19:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/09/2018 12:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2018 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2018 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/09/2018 12:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/05/2018 10:57
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-
22/05/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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