TRT1 - 0100036-84.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dec85 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/04/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d9988 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): LOJAS RIACHUELO S.A A E.
Turma decidiu "...CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Vara de origem e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento dos embargos de declaração interposto pelo Sindicato acima noticiado, nos autos da ação coletiva n.0100932-41.2020.5.01.0034,..." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/12/2024
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03/12/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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26/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 12:59
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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24/10/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec17735 proferido nos autos. 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESAGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIROAGRAVADO: LOJAS RIACHUELO SAIntime-se o Ministério Público do Trabalho para manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:38
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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14/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:24
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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