TRT1 - 0100896-73.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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06/05/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a240f proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: MARCOS FREITAS NEVES, ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES, SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: ADILSON DE FARIA MOROTE Vistos etc..
Afirmando não terem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, os réus (MARCOS FREITAS NEVES, ANDRE FREITAS NEVES, MARCIA FREITAS NEVES e SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA) requerem o benefício da gratuidade de justiça e o seguimento do recurso ordinário de ID 3a1f5b1.
Informando a questão, os § 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedida à empresa que comprovar o fato alegado.
Assim, por não comprovado direito aos benefícios da gratuidade e dispensa do recolhimento de custas, intimem-se os recorrentes a promoverem o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FREITAS NEVES - SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA - ANDRE FREITAS NEVES - MARCIA FREITAS NEVES -
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
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04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
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04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:00
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/04/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON DE FARIA MOROTE em 03/12/2024
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02/12/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE FARIA MOROTE
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:24
Convertido o julgamento em diligência
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11/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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