TRT1 - 0100758-92.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
-
29/06/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/06/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/06/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
29/06/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/06/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/06/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 09:29
Iniciada a liquidação
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742af78 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL - PJE-JT Não há vício quanto à forma; Presume-se que o ajuste pelo conteúdo foi de boa-fé, e, por livre iniciativa de vontade; Assim, homologo o inteiro teor do avençado no id n. 53e4555, expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Registre-se no Pje, e, aguarde-se o integral cumprimento. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/05/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
21/05/2025 13:53
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
21/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
21/05/2025 11:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
21/05/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d27e4b proferida nos autos. .
Recebo o recurso Adesivo do autor, porque tempestivo, regular a representação processual (id nºaaa0af3) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
17/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/01/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/01/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/01/2025 12:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 46b4b72) para Recurso Adesivo
-
16/01/2025 07:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/01/2025 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
18/12/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA em 17/12/2024
-
13/12/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
29/11/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/11/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA em 27/11/2024
-
18/11/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
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07/11/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
07/11/2024 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE PINHEIRO DA SILVA
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07/11/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE PINHEIRO DA SILVA
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07/11/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/11/2024 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 11:18
Audiência una realizada (28/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
15/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/10/2024 09:01
Audiência una designada (28/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 09:01
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-92.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: DANIELE PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DANIELE PINHEIRO DA SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 31/10/2024 10:42 1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão(audienciapresencial)Certidão24070308340345600000204273324Daniele Pinheiro da Silva x Drogaria PachecoDocumento Diverso240701174251660000002041232155 CONTRACHEQUEContracheque/Recibo de Salário240701174242604000002041232024 CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240701174241549000002041231973 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento Diverso240701174157600000002041230642 CPFCadastro de Pessoas Físicas (CPF)240701174155829000002041230581 RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240701174154787000002041230560 PROCURAÇÃOProcuração240701174139154000002041230290 DECLARAÇÃODeclaração de Hipossuficiência24070117413661100000204123025Petição InicialPetição Inicial24070117402463500000204122911Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
02/07/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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