TRT1 - 0100758-92.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742af78 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL - PJE-JT Não há vício quanto à forma; Presume-se que o ajuste pelo conteúdo foi de boa-fé, e, por livre iniciativa de vontade; Assim, homologo o inteiro teor do avençado no id n. 53e4555, expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Registre-se no Pje, e, aguarde-se o integral cumprimento. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PINHEIRO DA SILVA -
21/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE PINHEIRO DA SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100758-92.2024.5.01.0001 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DANIELE PINHEIRO DA SILVA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: DANIELE PINHEIRO DA SILVA, DROGARIAS PACHECO S/A Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO: ao apelo interposto pela ré, para arbitrar honorários sucumbenciais em favor de seus patronos equivalentes a 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa, todavia, sua exigibilidade nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT; ao recurso obreiro, para majorar a indenização por dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais) e fixar a data da rescisão indireta declarada na origem em 01/07/2024 (data do ajuizamento da presente ação).
Custas totais no importe de R$260,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$13.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PINHEIRO DA SILVA -
06/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PINHEIRO DA SILVA
-
22/04/2025 12:53
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
-
22/04/2025 12:53
Conhecido o recurso de DANIELE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*10-62 e provido em parte
-
09/04/2025 17:53
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
-
20/03/2025 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-61.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Oliveira Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 07:50
Processo nº 0100578-63.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Assumpcao Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 17:47
Processo nº 0100578-63.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Justino de Oliveira Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 19:25
Processo nº 0100051-77.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Moreira Fabiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 11:55
Processo nº 0100958-03.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 12:29