TRT1 - 0011326-19.2013.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025
-
03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de 11º Ofício de Registro de Imóveis em 02/09/2025
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADENIR VIANA DE ANDRADE em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO VERDE E ROSA LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICARO MAGALHAES SILVA em 21/08/2025
-
16/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) 11 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
06/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR VIANA DE ANDRADE
-
06/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO VERDE E ROSA LTDA - ME
-
06/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ICARO MAGALHAES SILVA
-
05/08/2025 14:15
Conhecido o recurso de ICARO MAGALHAES SILVA - CPF: *45.***.*70-69 e provido
-
02/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025
-
11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
-
09/07/2025 05:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/07/2025 09:47
Distribuído por dependência/prevenção
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a22514 proferido nos autos. #id:9ab0ace Indefiro, por ora, o requerido, venha o exequente com o resultado das diligências contidas na decisão de #id:ee4b49e, no prazo de 5 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENIR VIANA DE ANDRADE -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c1621 proferida nos autos. O SISBACEN é um sistema integrado ao Banco Central [BACEN] que centraliza todos as informações financeiras no país.
Assim, operações realizadas entre clientes e instituições financeiras são registradas automaticamente numa base de dados.
Dentro do Sisbacen existe a ferramenta SRC [Sistema de Informação de Crédito do Banco Central]que armazena todas as atividades de crédito entre clientes e instituições, registrando financiamentos, investimentos e empréstimos, com o acompanhamento da quitação do débito.
Ressalte-se que, no SISBAJUD, podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários e títulos de renda fixa e ações.
Assim, indefiro o pedido de ativação do SISBACEN.
Indefiro os pedidos de ativação da CNIB e INFOSEG, pois já foram ativados, devendo o exequente verificar nos autos, conforme já reiterado por este Juízo.
Indefiro o pedido de ativação do CAGED, considerando que tal convênio não é disponibilizado pelo E.
TRT.
Retornem os autos, por derradeiro, ao sobrestamento (prescrição intercorrente). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENIR VIANA DE ANDRADE -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dd451 proferida nos autos.
Considerando que foram juntados os relatórios do INFOSEG nos autos e este convênio permite a consulta da propriedade de veículos em nome dos réus, indefiro, por ora, a ativação do RENAJUD.
Retornem os autos ao sobrestamento (prescrição intercorrente). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARO MAGALHAES SILVA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fded93 proferida nos autos.
Quanto ao requerimento de ofício ao 5 e 6 Distribuidores com o objetivo de pesquisa patrimonial, indefiro, uma vez que são supridas pelo sistema CNIB que é mais abrangente e efetivo.
Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta (DOI, 5º e 6º Distribuidores ...) O referido convênio, quando positivo, fornece a listagem de todos os imóveis de propriedade dos CPFs e CNPJs pesquisados, com as matrículas respectivas.
Intime-se o exequente para apresentação de meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC).
Desde já, alerto que o exequente deverá indicar o patrimônio do devedor passível de penhora ou à juntada de respostas positivas dos ofícios acima, apontando o patrimônio a ser penhorado. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENIR VIANA DE ANDRADE -
06/02/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADENIR VIANA DE ANDRADE em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO VERDE E ROSA LTDA - ME em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ICARO MAGALHAES SILVA em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR VIANA DE ANDRADE
-
16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO VERDE E ROSA LTDA - ME
-
16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ICARO MAGALHAES SILVA
-
16/12/2024 08:41
Conhecido o recurso de ICARO MAGALHAES SILVA - CPF: *45.***.*70-69 e provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
08/11/2024 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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