TRT1 - 0101063-87.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de RAMON PEREIRA CARNEIRO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf037b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, art. 413 do CC, e a jurisprudência atual do C.TST, não há que se falar nesse momento em vencimento antecipado e aplicação de multa sobre todas as parcelas em razão de atraso em apenas uma parcela do acordo.
Transcrevo abaixo acórdão do TST sobre o tema: "Processo TST RR 10428 43 2021 503 0019 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMCB/raa/ RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
NÃO CONHECIMENTO. É cediço que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que é possível que o julgador reduza equitativamente a multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, quando tratar-se de atraso ínfimo e houver o adimplemento substancial.
Precedentes.
Lado outro, da interpretação do artigo 463, do Código Civil, extrai-se a impossibilidade da exclusão integral da aplicação da cláusula penal sob pena de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Precedentes.
No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que houve atraso do cumprimento das 31, 33 e 36 parcelas do acordo homologado judicialmente, sendo que, quanto 31 parcela, houve a aplicação da multa de 50%, conforme descrito na cláusula penal, tendo em vista que o atraso do pagamento foi de 28 dias, quanto as parcelas 33 e 36 o Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de atraso ínfimo, apenas de um dia, não deveria incidir a penalidade.
Nesse contexto, como não houve a exclusão integral da aplicação da cláusula penal, bem como tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional observou aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade bem como ao adimplemento substancial do acordo, não se divisa violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece." Assim, por ora, determino que se prossiga com o cumprimento regular do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, façam os autos conclusos para verificação de quantos dias de atraso houve e arbitramento da multa devida.
Intime-se as partes, sendo a ré para proceder os pagamentos regularmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS -
25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS
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25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA CARNEIRO
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25/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/04/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS
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27/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 17:33
Iniciada a execução
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26/03/2025 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 17:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:22
Homologada a liquidação
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18/02/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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28/01/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON PEREIRA CARNEIRO
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28/01/2025 12:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 12:48
Audiência una realizada (28/01/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 22:44
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101063-87.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: RAMON PEREIRA CARNEIRO RECLAMADO: WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS O/A MM.
Juiz(a) PRISCILLA AZEVEDO HEINE da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una - Sala "VT41RJ": 28/01/2025 10:00 41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.CRISTIANE RODRIGUES PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS
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15/07/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS
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15/07/2024 14:30
Audiência una designada (28/01/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/01/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/07/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/10/2023 18:47
Expedido(a) notificação a(o) WO SANTOS GESTAO DE ATIVOS
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27/10/2023 18:47
Expedido(a) notificação a(o) RAMON PEREIRA CARNEIRO
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27/10/2023 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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