TRT1 - 0100927-69.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a7b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à União.
Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LINS DE CARVALHO -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b9e6a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: 5989897) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme planilha constante na promoção de id: XX.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução.Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência dos valores já depositados em favor do autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários advocatícios e à União pelas custas , observando-se os limites dos valores homologados e os depósitos comprovados. Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.O e INSS conta empregador já foi devidamente recolhido através de DARF (id: 14e6bb3).Observe a ré que ainda restará o valor referente ao INSS cota empregado que deverá ser recolhido em guias própria (DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução por entregue a prestação jurisdicional. erg MAGE/RJ, 03 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/04/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI em 20/03/2024
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 20/03/2024
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 20/03/2024
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21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO em 20/03/2024
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18/03/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI
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07/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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07/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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07/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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07/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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06/03/2024 09:44
Conhecido o recurso de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO - CPF: *82.***.*71-75 e provido em parte
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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18/10/2023 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/10/2023 07:33
Retirado de pauta o processo
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29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:49
Incluído em pauta o processo para 09/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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11/09/2023 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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