TRT1 - 0100929-39.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9047863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Expeça-se alvará para pagamento das custas, através do saldo residual do processo (id: 7426b2f).
Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. erg VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
19/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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19/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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19/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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19/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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19/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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19/03/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/03/2025 16:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.701,78)
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13/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c40ee proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o certificado, intimem-se os réus para que efetuem o recolhimento em guia própria do valor de R$ 4.379,46 a título de contribuição previdenciária – cota parte reclamante em até 5 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento e comprovação, ative-se o Convênio Sisbajud em desfavor das reclamadas. Magé, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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04/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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27/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/08/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12.216,61)
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20/08/2024 12:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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20/08/2024 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 40.314,32)
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05/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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02/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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02/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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02/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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02/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490c014 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista o contrato de honorários juntado no id: 79c9206 , defiro a separação dos honorários contratuais no valor correspondente à 30% do crédito líquido do autor.Expeçam-se alvarás como determinado no id: 366dcd1, observando-se a separação acima, bem como que o valor referente aos honorários de sucumbência (id: 9b88236),) deverão ser integralmente pagos ao advogado.Intime-se, ainda, os réus para ciência da separação dos depósitos das demais parcelas nos percentuais de 70% ao autor e 30% ao seu patrono, observando-se as contas bancárias informadas no id: 90a7a2e. erg MAGE/RJ, 22 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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22/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366dcd1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: 85b6641) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência dos valores já depositados pela parte ré, sendo ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas custas observando-se os limites dos valores homologados e os depósitos comprovados. Atente-se o réu para o fato de que os honorários de sucumbência foram depositados na íntegra (id: 9b88236), portando, restará o crédito residual do autor no valor de R$ 81.851,79 (R$ 122.166,11 - R$ 40.314,32), valor este que deverá ser dividido em seis parcelas mensais, com acréscimo de 1% ao mês, não devendo mais ser utilizada a planilha constante na promoção de id: d602c55, uma vez que aquela levou em conta o somatório do crédito do autor e honorários.Os pagamentos das parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução.O valor referente ao INSS cota do empregador já foi devidamente recolhido por DARF (id: 1421c86).O valor referente ao INSS cota do empregado (R$ 4.379,46) deverá ser recolhido em guia própria (DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução.erg MAGE/RJ, 03 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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03/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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03/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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03/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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03/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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03/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/06/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/06/2024 14:09
Iniciada a execução
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17/06/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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12/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/06/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX TAVARES MARQUES em 04/06/2024
-
21/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
19/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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19/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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19/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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19/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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19/05/2024 17:41
Homologada a liquidação
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16/05/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEX TAVARES MARQUES em 12/04/2024
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11/04/2024 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
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01/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX TAVARES MARQUES em 27/02/2024
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11/02/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
07/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
07/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
07/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
07/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
-
07/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/02/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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06/02/2024 15:29
Transitado em julgado em 23/01/2024
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02/02/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEX TAVARES MARQUES em 03/07/2023
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27/06/2023 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
17/06/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
17/06/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
17/06/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
17/06/2023 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
-
17/06/2023 06:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX TAVARES MARQUES sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
16/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
16/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
16/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
16/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
-
16/05/2023 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX TAVARES MARQUES
-
15/05/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 05/05/2023
-
26/04/2023 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
19/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
19/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
19/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
19/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
-
19/04/2023 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
19/04/2023 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX TAVARES MARQUES
-
19/04/2023 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX TAVARES MARQUES
-
08/03/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/03/2023 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/02/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 15:31
Audiência de instrução realizada (30/01/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
24/01/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
24/01/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
24/01/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
24/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/03/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre defesa e documentos)
-
25/02/2022 18:28
Audiência inicial realizada (24/02/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/02/2022 09:33
Audiência de instrução designada (30/01/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/02/2022 09:33
Audiência inicial cancelada (24/02/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/02/2022 19:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/02/2022 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/11/2021 00:29
Decorrido o prazo de ALEX TAVARES MARQUES em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:49
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
22/11/2021 19:49
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
-
22/11/2021 19:49
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
22/11/2021 19:49
Expedido(a) notificação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
17/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TAVARES MARQUES
-
16/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/11/2021 15:25
Audiência inicial designada (24/02/2022 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/11/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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