TRT1 - 0100585-35.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 23:06
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de Feirão do Lu Compra e Venda de Imóveis LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO em 13/11/2024
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29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) Feirão do Lu Compra e Venda de Imóveis LTDA
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28/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO
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28/10/2024 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.413,15
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28/10/2024 22:16
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO em 11/09/2024
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04/09/2024 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO
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02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 01:59
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 01:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2024 22:56
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100585-35.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO RECLAMADO: FEIRÃO DO LU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHONOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 02/09/2024 09:05, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) FEIRAO DO LU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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15/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO
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10/07/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2024 13:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MOREIRA COELHO
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05/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 13:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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