TRT1 - 0101225-54.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101225-54.2022.5.01.0482 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2c9b84d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, rejeitá-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA -
18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA
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14/08/2025 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA - CPF: *53.***.*18-52
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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14/07/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101225-54.2022.5.01.0482 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:953563bId .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
30/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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30/06/2025 14:30
Proferida decisão
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30/06/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101225-54.2022.5.01.0482 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fb9f264, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença a quo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça e determinar que os honorários sucumbenciais arbitrados em face do demandante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º o art. 791-A da CLT.
Mantidos os valores de custas e da condenação arbitrados no julgado de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA -
11/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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11/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA
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10/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:34
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA - CPF: *53.***.*18-52 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/03/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/11/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101225-54.2022.5.01.0482 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300454300000111058708?instancia=2 -
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTOS DE SOUZA
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23/10/2024 11:27
Proferida decisão
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23/10/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/10/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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