TRT1 - 0100723-76.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c08dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 22:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 22:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 22:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/06/2025 22:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/09/2024 20:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 20:57
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 20:57
Transitado em julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/09/2024 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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24/09/2024 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES em 22/07/2024
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12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b57c9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.São João de Meriti 08/07/2024Carla Santana dos SantosSupervisora jurídica DESPACHO Considerando o atestado médico anexada em id 239f605, reconsidero a pena de confissão e revelia aplicada em audiência. Designa-se audiência telepresencial para o dia 24/09/2024 11:00 - Una por videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST);Compete às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp;As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455, §§ 1º ao 5º do CPC. Ausente(s) a(s) testemunha(s), deverá a parte interessada comprovar o convite (artigo 455 do CPC), sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada;As partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 3º Andar, já ficando alertados de que a dificuldade de suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09ID da reunião: 833 408 4448Senha de acesso: vt05ni Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
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10/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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10/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:04
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/07/2024 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES em 02/07/2024
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22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
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20/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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20/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/06/2024 17:41
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2024 17:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2024 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2024 10:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
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21/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
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20/05/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA UCHOA DE ALCANTARA
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20/05/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDRESSA GAMA DA SILVA LOBO
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08/05/2024 21:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 21:54
Audiência una realizada (08/05/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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25/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) GUTEMBERG VIEIRA DE MENEZES
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25/08/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) HIROKI COZINHA JAPONESA LTDA
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21/08/2023 17:41
Audiência una designada (08/05/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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