TRT1 - 0100981-12.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184aadd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Registre-se que não há saldo de valores depositados nos autos, que as restrições junto ao RENAJUD foram retiradas e que os devedores foram excluídos do BNDT.
Ao arquivo com baixa.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELION DA SILVA EUFRASIO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a414d6 proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para indicar dados bancários para transferência do valor consignado, id edb0c8c, considerando que o V.
Acórdão julgou procedente a ação de consignação em pagamento.
Intime-se a consignante para indicar dados bancários para devolução do depósito recursal.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELION DA SILVA EUFRASIO -
02/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ELION DA SILVA EUFRASIO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASA BRANCA SANTA CRUZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/04/2025
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09/04/2025 14:46
Conhecido o recurso de ASA BRANCA SANTA CRUZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-71 e provido
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09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100981-12.2022.5.01.0067 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ASA BRANCA SANTA CRUZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP RECORRIDO: ANTONIO ELION DA SILVA EUFRASIO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pela consignante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de salário família.
Por conseguinte, invertido os ônus da sucumbência, julgar procedente a ação de consignação em pagamento e julgar improcedente a reconvenção apresentada pelo consignatário, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, custas pelo consignatário, no importe de R$ 988,58, calculada sobre o valor da causa dado à reconvenção (R$ 49.429,36), isento, pois beneficiário da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA SANTA CRUZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP -
08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELION DA SILVA EUFRASIO
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08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA SANTA CRUZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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19/03/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 3 13h ()
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13/03/2025 13:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 4 9H ()
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14/11/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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