TRT1 - 0100731-08.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.920,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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01/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 960,00)
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12/09/2024 11:21
Juntada a petição de Acordo
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SAPATEIRO E CHAVEIRO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 15/08/2024
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS DE SANTANA NASCIMENTO em 15/08/2024
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15/08/2024 06:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 06:57
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,00
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14/08/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DE SANTANA NASCIMENTO
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14/08/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2024 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAPATEIRO E CHAVEIRO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 08/08/2024
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07/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SAPATEIRO E CHAVEIRO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
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06/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SANTANA NASCIMENTO
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06/08/2024 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2024 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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29/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) SAPATEIRO E CHAVEIRO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
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17/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/07/2024 23:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf5f6d proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o autor para esclarecer, no prazo de 15 dias, qual o nome e CNPJ da ré que deverão constar no polo passivo da ação , tendo em vista a divergência entre o dados informados na inicial e aqueles cadastrados no sistema, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SANTANA NASCIMENTO
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03/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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