TRT1 - 0100130-04.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 16:44
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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03/09/2025 16:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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02/09/2025 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEAGEMS SOLUTIONS S A sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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18/08/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7689f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora e ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Embargos opostos pela parte autora Assiste razão à recorrente em parte, na sua irresignação, razão pela qual dou provimento ao recurso para acrescer à condenação a obrigação de retificar a CTPS da parte autora para consignar a função desempenhada pelo paradigma Felipe Aranha Nascimento e a sua evolução salarial, nos meses em que a remuneração do paradigma for superior.
Segundo a jornada arbitrada, não há que falar em violação ao intervalo interjornada.
Indefiro.
No mais, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram cada decisão, inclusive a expressa rejeição dos reflexos em parcelas não contempladas na condenação, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Nego provimento ao recurso, no particular.
Embargos opostos pela parte ré Eventual diferença salarial a menor em relação ao paradigma não trará qualquer prejuízo ao reclamante, porquanto no máximo acarretará liquidação zerada.
Pretende-se, no mais, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e da documentação acostada ao processo, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
Nego provimento ao recurso.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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01/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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01/08/2025 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEAGEMS SOLUTIONS S A
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01/08/2025 16:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO GONCALVES DA SILVA
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29/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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17/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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17/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2025 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a39f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCELO GONCALVES DA SILVA contra SEAGEMS SOLUTIONS S A e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 18/10/18; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais, entre a parte autora e o paradigma, Felipe Aranha Nascimento, pelo período imprescrito, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras pagas nos contracheques, FGTS e multa de 40% do FGTS;horas extras cumpridas acima da 12ª hora diária, pelo período imprescrito, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; deduzir as horas extras pagas, consoante os recibos de salário anexados aos autos, observando-se o teor da OJ nº 415, da SDI-1 do C.
TST;40 minutos de hora diária, intervalar, pelo período imprescrito;adicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas após 22h, observada a hora ficta, pelo período imprescrito, ficando determinada a dedução dos valores comprovadamente pagos, conforme os contracheques anexados aos autos, e e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos e afasto a responsabilidade da segunda parte reclamada.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela primeira parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 70.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DA SILVA -
07/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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07/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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07/07/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO GONCALVES DA SILVA
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27/05/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DA SILVA em 26/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100130-04.2024.5.01.0034 : MARCELO GONCALVES DA SILVA : SEAGEMS SOLUTIONS S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO GONCALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:cae2158.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DA SILVA -
07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
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30/04/2025 07:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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10/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
14/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/10/2024 09:26
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 20:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100130-04.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MARCELO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: SEAGEMS SOLUTIONS S A E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SEAGEMS SOLUTIONS S A, CNPJ: 14.***.***/0001-56 para comparecer à audiência no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência: 31/10/2024 16:10A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma de videoconferências Zoom, nos moldes do Ato 6 do TRT 1ª Região;Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 Acesso direto pelo link ou pelo número da reunião 334 561 9197 e senha de acesso: 34vtA sala de audiências será aberta no horário designado;O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT;O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Partes e advogados poderão acessar a sala virtual de suas residências, do escritório do advogado ou da sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070, sendo certo que não haverá adiamento da sessão em decorrência de dificuldades tecnológicas dos participantes.Partes e patronos poderão informar problemas técnicos no horário da audiência através do balcão virtual ou telefone (21)2380-5134.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LEANDRO LIMA DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:07
Expedido(a) edital a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
16/07/2024 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
16/07/2024 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
16/07/2024 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
12/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/07/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
19/06/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/06/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
01/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
01/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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